222/2018 – Informativo

TCU – ACÓRDÃO N° 1674/2018 – LICITAÇÃO – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – CREA

Segundo entendimento do TCU, é irregular a exigência de que a atestação de capacidade técnico-operacional de empresa participante de certame licitatório seja registrada ou averbada junto ao Crea, uma vez que o art. 55 da Resolução-Confea n° 1.025/2009 proíbe a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome de pessoa jurídica. Devem ser limitadas as exigências de atestados registrados nas entidades profissionais competentes à capacitação técnico-profissional, que diz respeito às pessoas físicas indicadas pelas empresas licitantes.

TCU – ACÓRDÃO N° 1695/2018 – RESPONSABILIDADE – LICITAÇÃO – PARECER JURÍDICO – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – ERRO GROSSEIRO

Foi decidido no acórdão n° 1695/2018 no TCU que, a ausência do critério de aceitabilidade dos preços unitários no edital de licitação para a contratação, em complemento ao critério de aceitabilidade do preço global, configura erro grosseiro que atrai a responsabilidade do parecerista jurídico a quem coube o exame da minuta do edital, que deveria saber, como esperado do parecerista médio, quando os dispositivos editalícios estão aderentes aos normativos legais e à jurisprudência sedimentada que tratam sobre a matéria submetida a seu parecer.

ANP – CP N° 20/2018 – COMERCIALIZAÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

Foi publicado no site da ANP a CP n° 20/2018 que trata sobre a comercialização de derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis. Em sua nota técnica, é explicado que a CP objetiva analisar possíveis alternativas regulatórias com a finalidade de ampliar a transparência no processo de formação de preços dos combustíveis, atuando no sentido de proteger os interesses dos consumidores e promover a livre concorrência. A CP se encerra no dia 18/9/2018.

Link para consulta:http://www.anp.gov.br/consultas-audiencias-publicas/em-andamento/4677-consulta-e-audiencia-publicas-n-20-2018

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL N° 10755/2018 – OBRAS PÚBLICAS

O deputado Otavio Leite (PSDB/RJ) propôs o PL n° 10755/2018 que objetiva estabelecer condições para o início de obra pública. Tendo em vista o grande número de obras paralisadas por falta de recursos no país, o deputado justifica afirmando que as mudanças trazidas por esse PL, não será possível iniciar-se obras públicas caso não se tenha condições financeiras objetivas.

TCU – ACÓRDÃO N° 1704/2018 – COMPETÊNCIA DO TCU – AGÊNCIA REGULADORA – ABRANGÊNCIA – DETERMINAÇÃO – ATO NORMATIVO

O TCU decidiu que, é possível a expedição de determinação por esse Tribunal para a correção de ato normativo criado por agência reguladora quando verificada sua ineficácia nas ações de regulação ou omissão no tratamento concedido à matéria sob sua tutela, sem que isso caracterize intromissão na autonomia funcional da agência. Isso tudo em virtude de é dever do TCU verificar se as agências estão cumprindo adequadamente seus objetivos institucionais, entre os quais o de fiscalizar e regular as atividades sob sua esfera de competência.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PEC N° 439/2018 – LIMITAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO GOVERNO FEDERAL

O deputado Pedro Uczai (PT/SC) propôs a Emenda Constitucional (EC) n° 439/2018 que visa suprimir os artigos 106 a 114 da Constituição Federal. A EC n° 95/2016 congela os investimentos do governo federal e em sua justificativa o deputado afirma que tal congelamento resultou em uma piora na prestação de serviços públicos essenciais aos setores mais carentes da população brasileira, como por exemplo a educação, saúde, segurança pública e assistência social, partindo dessa premissa, assim justifica o deputado a EC proposta.

TCU – ACÓRDÃO N° 1744/2018 – RESPONSABILIDADE – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE – ABRANGÊNCIA – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – EFEITO EX NUNC

Foi decidido no acórdão n° 1744/2018 que não há óbice a que o TCU declare a inidoneidade (artigo 46 da Lei Federal n° 8.443/1992) de empresa que se encontre em recuperação judicial, uma vez que os efeitos da referida sanção são “ex-nunc”, ou seja, não impactando os contratos administrativos em andamento, bem como a atuação da empresa no segmento privado.

TCU – ACÓRDÃO N° 7181/2018 – RESPONSABILIDADE – LICITAÇÃO – PROJETO BÁSICO – SOLIDARIEDADE – EXCEÇÃO

A autoridade que aprova o projeto básico é solidariamente responsável pelos prejuízos advindos de deficiências no documento técnico, exceto se forem vícios ocultos, que sejam dificilmente notados, pois a aprovação não é um ato meramente formal, e sim ato de fiscalização por meio do qual a autoridade competente confirma e legaliza os procedimentos adotados e o conteúdo elaborado.

PORTARIA N° 2217/2018 – ESTRUTURA DA GOVERNANÇA DA CGU

Foi publicada a portaria n° 2217/2018 no Diário Oficial da União, no dia 20 de agosto que atualiza a estrutura de governança da CGU e trata também de outros assuntos, como por exemplo, a composição e as responsabilidades da governança da CGU.

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