221/2018 – Informativo

TCU – ACÓRDÃO N° 1455/2018 – LICITAÇÃO – RESPONSABILIDADE – SOLIDARIEDADE – PREÇO DE MERCADO

Segundo decisão do TCU, os licitantes têm a obrigação de oferecer preços que reflitam os paradigmas de mercado, ainda que os valores fixados pela Administração no orçamento base do certame se situem além daquele patamar, sob o risco de responderem por superfaturamento em solidariedade com os agentes públicos.

TCU – ACÓRDÃO N° 5087/2018 – RESPONSABILIDADE – CONVÊNIO – NEPOTISMO – CONTAS IRREGULARES – MULTA

O TCU entendeu que, caso ocorra contratação pelo gestor de empresa de seus familiares para a execução do objeto conveniado então se configura descumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade capaz de macular suas contas, impondo-lhes irregularidade, com aplicação de multa ao responsável. Assim, se caminha para que as contratações melhorem a sua gestão e qualidade.

ANEEL – AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 036/2018 – RISCO HIDROLÓGICO

Foi publicado pela ANEEL o texto e documentos da AP N° 036/2018 que busca obter sugestões para o aprimoramento da Resolução Normativa n° 684/2015, com vistas a permitir que geradores hidrelétricos alterem o produto contratado na repactuação do risco hidrológico do Ambiente de Contratação Regulada – ACR buscando o ajuste de sua cobertura. Trata-se de relevante documento para o setor de energia brasileiro.

TCU – ACÓRDÃO N° 1502/2018 – LICITAÇÃO – EMPRESA ESTATAL – EDITAL – ORÇAMENTO ESTIMATIVO – PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

O Acórdão N° 1502/2018 julgado no TCU decidiu que, nas licitações realizadas pelas empresas estatais, sempre que o orçamento de referência for utilizado como critério de aceitabilidade das propostas, deve então haver sua divulgação no edital, ou seja, a mesma não é facultativa, mas, sim obrigatória, em observância ao princípio constitucional da publicidade e, ainda, por não haver no art. 34 da Lei Federal n° 13.303/2016 (Lei das Estatais) proibição absoluta à revelação do orçamento. Vê-se aqui a aplicação clara da Lei das Estatais na parte que indica a divulgação do orçamento para fins de confirmação da razoabilidade e aceitabilidade dos preços ofertados.

TCU – ACÓRDÃO N° 1443/2018 – RESCISÃO CONTRATUAL – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES – PREÇO UNITÁRIO

Foi o entendimento do TCU no Acórdão N° 1443/2018 que a contratação direta de remanescente de obra, fornecimento ou serviço decorrente de rescisão contratual (art. 24, inciso XI, da Lei Federal n° 8.666/1993) requer a manutenção das condições oferecidas pelo licitante vencedor, não somente a adoção do mesmo preço global, mas também quanto aos preços unitários, devidamente corrigidos.

Por fim, vale destacar alguns comentários do relator da decisão, por exemplo anotou o relator que “o fundamento para a condenação dos recorrentes não foi eventual superfaturamento frente aos valores praticados no mercado, mas sim a inobservância das condições oferecidas pela licitante primeira colocada. Respeitar os preços praticados no contrato anterior, que fora rescindido, constitui requisito indispensável para a contratação direta. Caso essa não fosse a intenção dos gestores públicos, deveriam ter promovido novo certame, facultando a participação de outras empresas”. Ademais, reiterou, “a intenção do legislador, ao instituir a regra contida no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/1993, é de aproveitar as condições vantajosas obtidas na licitação já realizada e, ao mesmo tempo, evitar novos custos com o processamento de novo certame”.

TCU – ACÓRDÃO N° 1624/2018 – LICITAÇÃO – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – EXIGÊNCIA

Foi decidido no Acórdão n° 1624/2018 do TCU que, a exigência de apresentação de laudos de ensaios técnicos por parte de todos os licitantes, como requisito de habilitação técnica, não encontra amparo legal no rol do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/1993. As exigências de habilitação técnica devem se referir ao licitante, não ao objeto do certame, e não podem onerar o licitante em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato (Súmula TCU 272).

SENADO FEDERAL – SF PLS N° 361/2018 – SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS – ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE – LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

O senador Valdir Raupp (MDB/RO) apresentou o PLS n°361/2018 que trata sobre as sanções penais e administrativas decorrentes de atividades lesivas ao meio ambiente, alterando a Lei de Crimes Ambientais (LCA – Lei Federal n° 9.605/1998. Justificou que a LCA decorrente de seus vinte anos após sua publicação, carece de ajustes que a adaptem às necessidades atuais de combate aos ilícitos ambientais e que promovam maior racionalidade na destinação de bens apreendidos com base em seus dispositivos.

STF – RE N°852475 – DIREITO CONSTITUCIONAL – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PRESCRITIBILIDADE

O RE N° 852475 trata sobre a prescritibilidade de ação de ressarcimento por ato de improbidade administrativa. O ministro Alexandre de Moraes (relator) negou provimento ao recurso e manteve o acórdão recorrido, que extinguiu o processo pela prescrição.

O relator entendeu que, se as sanções estão prescritas, nos termos da lei, então se torna inviável o ajuizamento da ação de improbidade e também seria incabível a formulação de uma demanda apenas com o pedido de ressarcimento, sem comprovação do ato de improbidade e em desrespeito ao rito legal.

Para o ministro Alexandre, também não existe previsão constitucional expressa de imprescritibilidade da sanção de ressarcimento ao erário pela prática de ato de improbidade administrativa. As únicas exceções à prescritibilidade estão contidas nos incisos XLII e XLIV do art. 5° e no § 3° do art. 183 da Constituição Federal. Portanto, a nossa Carta Magna adotou como regra, a prescritibilidade da pretensão punitiva do Estado: A imprescritibilidade fere os princípios da segurança jurídica e da ampla defesa.

PALESTRA PARTICIPAÇÃO MARIA ASSUNÇÃO NA CMA-IE- APLICABILIDADE DA LEI DAS ESTATAIS ÀS LICITAÇÕES, À MEDIAÇÃO E À ARBITRAGEM

Informamos que a sócia Maria D’ Assunção Costa participará em uma palestra – Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia de São Paulo -CMA-IE sobre a aplicabilidade da Lei Federal n° 13.303/2016 – Lei das Estatais no dia 29 de agosto das 9h às 11h. Os demais palestrantes serão: Dra. Carolina Caiado (sócia do Rein Schirato, Meireles & Caiado Advogados), e Cláudio Sergio de Oliveira Mendonça (gerente do Departamento de Suprimentos e Administração da CESP). O endereço do local é a Av. Dante Pazzanese, 120.

Para mais informações acesse:https://www.institutodeengenharia.org.br/site/events/dialogos-na-cma-ie-aplicabilidade-da-lei-das-estatais-as-licitacoes-a-mediacao-e-a-arbitragem/

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