220/2018 – Informativo

ANEEL CP N° 013/2018 – SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO 

A ANEEL divulgou os documentos da CP n° 013/2018 que objetiva obter críticas e sugestões para a regulamentação dos serviços de transmissão, em virtude da sua importância estratégica. Com o crescimento do número de concessionárias de transmissão e de novos acessantes ao sistema de transmissão, torna-se fundamental a consolidação e a simplificação dos regulamentos, de forma a facilitar a consulta e o entendimento do arcabouço regulatório da transmissão de energia elétrica. As sugestões deverão ser encaminhadas até 16/08/2018. Todas as informações disponíveis em:

http://www.aneel.gov.br/consultas-publicas?p_auth=88jaREI7&p_p_id=consultaspublicasvisualizacao_WAR_AudienciasConsultasPortletportlet&p_p_lifecycle=1&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_consultaspublicasvisualizacao_WAR_AudienciasConsultasPortletportlet_consultaId=332&_consultaspublicasvisualizacao_WAR_AudienciasConsultasPortletportlet_javax.portlet.action=visualizarConsulta

ANEEL – AP N° 031/2018 – BANCO DE PREÇOS DE REFERÊNCIA – LICITAÇÃO – CONCESSIONÁRIAS

A ANEEL publicou os documentos da AP n° 031/2018 que tem como objetivo obter sugestões com vistas à definição de metodologia para atualizar o Banco de Preços de Referência da ANEEL. Tal banco é utilizado nos processos de licitação, autorização e revisão das RAPs (receitas anuais) das concessionárias de transmissão de energia elétrica. O período de contribuição se encerra no dia: 28/08/2018. Todas as informações disponíveis em:

http://www.aneel.gov.br/audiencias-publicas?p_auth=88jaREI7&p_p_id=audienciaspublicasvisualizacao_WAR_AudienciasConsultasPortletportlet&p_p_lifecycle=1&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_audienciaspublicasvisualizacao_WAR_AudienciasConsultasPortletportlet_audienciaId=1269&_audienciaspublicasvisualizacao_WAR_AudienciasConsultasPortletportlet_javax.portlet.action=visualizarAudiencia

TCU – ACÓRDÃO N° 5847/2018 – LICITAÇÃO – USO DE BEM PÚBLICO – QUITAÇÃO DE DÍVIDAS – CONDIÇÃO

Segundo entendimento do TCU, na licitação que tem por objeto a concessão remunerada de uso de bem público, é cabível a exigência de quitação de dívidas com a entidade contratante, referentes a concessões anteriores, como uma forma de condição para participação no certame, com fundamento legal no art. 89, inciso II, do Decreto-lei nº 9.760/1946, e na interpretação teleológica do instituto da concessão de uso.

TCU – ACÓRDÃO N° 1381/2018 – LICITAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

O TCU decidiu que, é aceitável o registro de preços para a contratação de serviços de engenharia em que a solicitação pelo objeto é repetida e rotineira, a exemplo dos serviços de manutenção e conservação de instalações prediais, não podendo ser utilizado para a execução de obras.

TCU – RESPONSABILIDADE – CONVÊNIO – GESTOR SUCESSOR – CONDUTA OMISSIVA – OBRA PARALISADA

O TCU entendeu que, a omissão do prefeito sucessor em concluir obra paralisada em gestão anterior, havendo os recursos financeiros do convênio disponíveis para tal finalidade, ou em adotar as medidas pertinentes para resguardar o erário enseja sua responsabilização solidária por eventual débito decorrente de não conclusão do objeto conveniado.

SENADO FEDERAL – PLS N° 331/2018 – CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE – CONVERSÃO DE MULTA

O senador Gladson Cameli (PP/AC) apresentou o PLS n° 331/2018 que altera a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) para que seja possível a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, sob a justificativa de que tal proposta preserva a autonomia da autoridade ambiental no exercício de suas atribuições, mas também sinaliza para esta e para o beneficiário, que o mais importante é a interrupção da atividade degradadora e a recomposição do dano ambiental.

MME – PORTARIA N° 269/2018 – REVOGAÇÃO

O MME publicou a Portaria n° 269/2018 que revoga a Portaria MME N° 455/12. A Portaria foi assinada pelo ministro de Minas e Energia, Moreira Franco e revoga ainda outros dispositivos específicos referentes ao escopo da 455 em outras portarias, a de n° 185/2013 e na de n° 21/2014 também.

ANEEL – RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 819/2018 – ATIVIDADES DE RECARGA DE VEÍCULOS ELÉTRICOS

Foi publicada a Resolução Normativa N° 819/2018 pela ANEEL no Diário Oficial da União. A resolução estabelece e regula os procedimentos e as condições sobre a realização de atividades de recarga de veículos elétricos por concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica e demais interessados.

TJ/SP – AÇÃO CIVIL PÚBLICA N° 1106499-89.2017.8.26.0100 – PRÁTICAS ABUSIVAS

Na primeira instância do TJ/SP foi emitida uma sentença que declarou a validade do art. 58 do Estatuto Social da Petrobras e extinguiu a tentativa de “class action”, não prevista no ordenamento jurídico brasileiro. A Associação dos Investidores Minoritários (Aidmin) moveu a ação civil pública em face da Petrobras após a mesma fechar acordos no âmbito da class action da Justiça dos Estados Unidos. Na decisão aponta que, a cláusula do estatuto da Petrobras obriga TODOS os acionistas a se submeterem à arbitragem, “posto que se submetem à vontade da maioria, às deliberações das assembleias e aos estatutos sociais, desde sempre”. E mais, acrescentou: “ a associação também não pode servir de escudo ou como interposta pessoa para o fim de blindar ou eximir os associados da arbitragem”.

STF – ADI N° 4717/DF – MEIO AMBIENTE – RETROCESSO AMBIENTAL

Segundo entendimento do STF foi declarado inconstitucional a Medida Provisória nº 558/2012, convertida na Lei Federal nº 12.678/2012. O Tribunal reconheceu a impossibilidade de diminuição ou supressão de espaços territoriais especialmente protegidos por meio de medida provisória. Ademais, normas que importem diminuição da proteção ao meio ambiente equilibrado só podem ser editadas por meio de lei formal, com amplo debate parlamentar e participação da sociedade civil e dos órgãos e instituições de proteção ambiental.

Foi enfatizado ainda que, a norma impugnada contrariou o princípio da proibição ao retrocesso socioambiental. Isso porque as alterações legislativas atingiram o núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF/88).

LIMINAR – 21ª VARA FEDERAL CÍVEL DE MINAS GERAIS – CVM – LEI DAS ESTATAIS

A 21ª Vara Federal Cível de Minas Gerais concedeu liminar determinando que a CVM não utilize a Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) para barrar a eleição de membros do conselho fiscal de companhias. A decisão foi tomada após a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM apontar que tais indicações eram vedadas pelo art. 17, § 2º, da Lei das Estatais. Em nota, a CVM informou que tomou conhecimento da decisão e, por intermédio de sua Procuradoria Federal Especializada e tomará as medidas cabíveis.

TRT – MENTIRA NO CURRÍCULO – JUSTA CAUSA – QUEBRA DE CONFIANÇA

Alguns juízes do TRT têm entendido que, mentiras no currículo como por exemplo sobre ter concluído séries escolares, é passível de justa causa por se tratar de casos de “extrema gravidade” pois há quebra de confiança, mesmo que se tenha passado muitos anos desde a contratação. O Processo n° 0005528-46.2018.5.15.0000 teve esse exato entendimento.

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 823/2018 – ANEEL – ADEQUAÇÃO À LEI FEDERAL N° 13.465/2017

Foi publicado pela ANEEL a Resolução Normativa n° 823 de 2018 que altera a Resolução Normativa n° 414/2010, essa resolução dispõe sobre as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica. As alterações são tanto sobre mudanças nas definições e em alguns artigos como até mesmo revogação de certos artigos. O propósito de tais alterações visa a adequação à Lei Federal n° 13.645/2017.

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