218/2018 – Informativo

TCU – ACÓRDÃO N° 1194/2018 – CONTRATO ADMINISTRATIVO – ADITIVO – PROJETO BÁSICO – IMPRECISÃO

Segundo entendimento do TCU, tratando-se de contratação sob regime de empreitada integral, a celebração de aditivo contratual somente é admitida sob condições especiais, resultantes de fatos imprevisíveis. Eventuais imprecisões no projeto básico não são motivo para correção por meio de aditivo, tendo em vista que constituem riscos que se inserem na álea contratual ordinária, os quais são assumidos pelo contratado.

TCU – ACÓRDÃO N° 1095/2018 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA – LIMITE – QUANTIDADE – SOMA

O TCU decidiu que é vedada a imposição de limites ou de quantidade certa de atestados ou certidões para fins de comprovação de qualificação técnica. Porém, caso a natureza e a complexidade técnica da obra ou do serviço mostrem necessárias tais restrições, deve então a Administração demonstrar a pertinência e a necessidade de estabelecer limites ao somatório de atestados ou mesmo não o permitir no exame da qualificação técnica do licitante.

TCU – ACÓRDÃO N° 1137/2018 – COMPETÊNCIA DO TCU – EDITAL DE LICITAÇÃO – IRREGULARIDADE – RESCISÃO CONTRATUAL

Foi entendido pelo TCU que, na execução de convênio, a rescisão de contrato por causa de irregularidades identificadas no edital, mesmo quando realizada previamente ao início da prestação dos serviços, não afasta a competência do TCU para investigar as responsabilidades dos agentes que concorreram para a falha, pois a observância pelo convenente das normas publicadas pela União relativas à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras é requisito necessário ao recebimento de transferências voluntárias, e o ato de entrega dos recursos é caracterizado no momento da assinatura do convênio, não se confundindo assim, com as liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso, consoante disposto nas leis de diretrizes orçamentárias.

STJ – RESP N° 1.452.798-RJ – ROYALTIES DE PETRÓLEO – PONTOS DE ENTREGA DE GÁS CANALIZADO – EFICÁCIA RETROATIVA – INEXISTÊNCIA

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que a Lei Federal n° 12.743/2012, que alterou os artigos 48, § 3º, e 49, § 7º, da Lei Federal n° 9.478/1997 e passou a considerar os pontos de entrega de gás canalizado (city gates) como instalações de embarque e desembarque, para fins de pagamento de royalties aos municípios afetados por tais operações, não tem eficácia retroativa.

CÂMARA – PL N° 10.370/2018 – ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA – PRONASOLAR

O deputado Augusto Carvalho (SD/DF) apresentou o PL N° 10.370/2018 que institui o PRONASOLAR. O PRONASOLAR é uma política nacional de Estado, que tem como objetivo estabelecer uma estratégia estruturada para reconhecer e aproveitar o vasto potencial da fonte solar fotovoltaica no Brasil, tanto para o desenvolvimento social, quanto para a diversificação e segurança do suprimento elétrico nacional, alinhado às premissas de planejamento de longo prazo, redução de emissões de gases causadores do efeito estufa e sustentabilidade.

ANEEL – CONSULTA PÚBLICA – MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA – SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

A ANEEL publicou o aviso da Consulta Pública n° 010/2018 que objetiva o aprimoramento das regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (estabelecido pela Resolução Normativa n° 482/2012) e do acesso da micro e minigeração distribuída (regulamentado na Seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST). O período de contribuição se encerra no dia 17/07/2018.

ANP – CONSULTA PÚBLICA – ATIVIDADES DE COMERCIALIZAÇÃO, AQUISIÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS – GÁS NATURAL – PETRÓLEO – BACIAS SEDIMENTARES BRASILEIRAS

A ANP publicou a Consulta Pública n° 012/2018 que tem como finalidade, obter informações adicionais e sugestões para a redação final da Resolução que regulamenta as atividades de comercialização, processamento de dados e aquisição, elaboração de estudo e acesso aos dados e informações técnicas de exploração, produção e desenvolvimento de petróleo e gás natural nas bacias sedimentares brasileiras. O período de contribuições se encerra em 22/06/2018.

CÂMARA – SUBSTITUTIVO DO PL N° 6621/2016 – AGÊNCIAS REGULADORAS

O deputado Danilo Forte (PSDB/CE) apresentou o substitutivo do PL N° 6621/2016 que trata sobre a Lei Geral das Agências Reguladoras. O objetivo do texto do PL N° 6621/2016 é garantir a autonomia dessas autarquias, dar mais transparência à atividade regulatória e estabelecer medidas para evitar a interferência do setor privado.

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