212/2018 – Informativo

CÂMARA – PL Nº 9.561/2018 – ENERGIA EÓLICA

O deputado Hildo Rocha (PMDB/MA) apresentou na Câmara dos Deputados o PL nº 9.561/2018, que altera a lei nº 10.848/2014, para realocar a energia eólica contratada como energia de reserva para atender as necessidades contratuais das distribuidoras de energia elétrica dos Estados produtores. Na justificativa, o deputado afirma que os leilões de energia de reserva deixam inúmeros parques eólicos completamente descontratados e por causa disso, as distribuidoras locais, para atenderem suas necessidades, acabam adquirindo energia proveniente de usinas distantes de sua região, o que resulta em uma elevação no seu custo.

 

ARSESP – CONSULTA PÚBLICA – CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE GÁS CANALIZADO

A ARSESP publicou o aviso da Consulta Pública nº 02/2018, que tem por objetivo o aprimoramento das alterações na Deliberação 732/17, que dispõe sobre as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no estado de São Paulo. As alterações tratam de casos de desligamento ou interrupção no fornecimento de gás. O período para envio de contribuições se encerra em 05/03/2018.

 

STF – ADI 4874/DF – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – AGÊNCIA REGULADORA – COMPETÊNCIA

O STF julgou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4874/DF, que tinha como objeto a Resolução da Diretoria Colegiada 14/2012 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O Tribunal discutiu se a agência agiu dentro de suas atribuições ou não ao proibir a adição de essências de sabor e aroma ao cigarro, e o fundamento de que ela extrapolou sua competência.

A ADI foi julgada improcedente, mas sem eficácia vinculante e efeito erga omnes (para todos), portanto a Resolução nº 14/2012 está em vigor, mas isso não impede que as demais instâncias do Judiciário decidam sobre a sua aplicação a casos concretos.

 

TJ/SP – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2216743 -77.2017.8.26.0000 – INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – FALTA DE PAGAMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O TJ/SP entende que é pacifica sua jurisprudência sobre a impossibilidade de interrupção do fornecimento de energia elétrica, água, gás, etc., devido à falta de pagamento de contas de consumos anteriores ao pedido de recuperação judicial, a matéria encontra-se inclusive sumulada (Súmula 57: “A falta de pagamento das contas de luz, água e gás anteriores ao pedido de recuperação judicial não autoriza a suspensão ou interrupção do fornecimento“).

 

AVISO – LEI DE RESPONSABILIDADE DAS ESTATAIS – NOVAS REGRAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – FALTAM 120 DIAS

Informamos que a aplicabilidade obrigatória da Lei Federal nº 13.303/2016, denominada Lei de Responsabilidade das Estatais, para o caso de licitações e contratos das empresas públicas e as de economia mista se inicia em 01 de julho de 2018. Até lá essas empresas da esfera federal, estadual ou municipal devem ter seus regulamentos de licitações devidamente publicados para que os editais e os contratos estejam em conformidade com essa nova legislação.

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