211/2017 – Informativo

TCU – ACÓRDÃO Nº 2.441/2017 – LICITAÇÃO – COMPETITIVIDADE – RESTRIÇÃO
Segundo o entendimento do Plenário do TCU, cláusulas com potencial de restringir o caráter competitivo do certame licitatório devem ser objeto de adequada fundamentação, baseada em estudos prévios à divulgação do edital que indiquem a obrigatoriedade de inclusão de tais regras para atender às necessidades específicas do órgão. Aplicam-se estas recomendações tanto para os requisitos de ordem técnica quanto as econômicas.

 

TCU – ACÓRDÃO Nº 2.546/2017 – EMPRESAS ESTATAIS – SOCIEDADES ANÔNIMAS – ADMINISTRADORES – DEVER DE DILIGÊNCIA
O Plenário do TCU entendeu que        não há uma atuação específica e pré-determinada para se consubstanciar o cumprimento ou não do dever de diligência. As condutas que violariam esse dever não foram exauridas e nem exemplificadas pelo legislador, pois um modelo que seria muito rígido para uma S/A, pode ser muito flexível para outra, a depender das características individuais de cada Companhia (tamanho, setor, complexidade, etc.), bem como o contorno fático de cada caso concreto. Daí a necessária temperança dos gestores.

 

STJ – RESP Nº 1572648/RJ – ACIONISTA RETIRANTE – INDENIZAÇÃO
A 3ª Turma do STJ entendeu que, na omissão do estatuto, o montante a ser pago a título de reembolso, a princípio, é o valor de patrimônio líquido constante do último balanço aprovado em assembleia geral. Visto que este valor representa um piso, um mínimo a ser observado, somente podendo ser a ele inferior se estipulado no estatuto com base no valor econômico da companhia.

 

CÂMARA – PL Nº 9.163/2017 – GOVERNANÇA PÚBLICA
O Poder Executivo enviou à Câmara dos Deputados o PL nº 9.163/2017 que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A proposta se aplicaria a todos os entes federativos. Em outras palavras, seria uma lei nacional.

O art. 3º da proposta estabelece como princípios da governança pública os da capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas e responsabilidade e transparência. Caberá à alta administração dos órgãos e das entidades implementar mecanismos, instâncias e práticas de governança, em consonância com os princípios acima mencionados (art. 6º).

O planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado será composto por instrumentos como a estratégia nacional de desenvolvimento econômico e social, os planos nacionais, setoriais e regionais e o plano plurianual da União, devendo ser todos publicados em sítio eletrônico (art. 7º). Na justificativa, afirma-se que a proposta é fruto de recomendações de organizações internacionais, sobretudo a OCDE, de referenciais de governança do TCU e de uma revisão da literatura especializada.

 

SENADO – PL Nº 455/2017 – TCU – COMPETÊNCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Senador Álvaro Dias (Podemos/PR) apresentou o PL nº 455/2017 que dispõe sobre as atribuições do Ministério Público junto ao TCU no que diz respeito à realização de auditorias e inspeções para a instrução de processos de competência do Tribunal. A proposta determina que todas as recomendações e análises do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, obrigatoriamente, constarão dos processos, para todos os efeitos legais.

O autor da proposta afirma que o objetivo é definir o procedimento para o exercício das atribuições do Ministério Público junto ao TCU no que se refere à realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas na Constituição.

 

RS – PEC’s Nº 266/2017 E 268/2017 – DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO – CEEE E SULGÁS
Na Assembleia Legislativa do Estado, o Poder Executivo gaúcho apresentou as PECs nº 266/2017 e 268/2017, que retira a CEEE e a SULGÁS da exigência de realização de consulta plebiscitária para que ocorra a desestatização da companhia. Nas justificativas, há a afirmação de que a medida é necessária por força da crise enfrentada pelo Estado nos últimos anos.

 

PE – PL Nº 1.797/2017 – LICITAÇÕES – IMPEDIMENTO – CORRUPÇÃO ATIVA – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
O Deputado Eriberto Medeiros (PTC) apresentou na ALEPE o PL nº 1.797/2017, que proíbe as pessoas jurídicas cujos sócios tenham sido condenados em processos criminais de participar de licitações e de celebrar contratos com a Administração Pública Estadual. Na justificativa, o parlamentar afirma que é inaceitável que pessoas já condenadas judicialmente, por crime contra a Administração Pública, continuem se beneficiando de recursos do Erário, por intermédio de pessoas jurídicas de sua propriedade.

 

 

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