201/2017 – Informativo

LEI Nº 13.460/2017 – SERVIÇOS PÚBLICOS – USUÁRIOS – PARTICIPAÇÃO – PROTEÇÃO – DEFESA
Foi sancionada a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Trata-se de uma lei nacional, aplicável a todos os entes da federação – Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como determina o art. 1º, § 1º da referida Lei.

Para os fins dessa Lei, serviço público é definido pelo art. 2º, II, como atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da Administração Pública.

Por força do art. 5º da Lei nº 13.460/2017, o usuário do serviço público tem direito à sua prestação adequada, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar diretrizes como (i) a presunção de boa-fé do usuário, (ii) a adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação, (iii) o cumprimento de prazos e normas procedimentais, (iv) a observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos, (v) aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações, entre outras elencadas nos incisos do referido artigo.

O art. 6º da Lei nº 13.460/2017 traz uma série de direitos básicos do usuário, tais como (i) participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços, (ii) proteção de informações pessoais nos termos da Lei de Acesso à Informação – LAI, (iii) obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação.

Ainda, os entes e órgãos submetidos ao regime da Lei nº 13.460/2017 deverão divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, que tem por finalidade informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público (art. 7º, § 1º).

 

TCU – ACÓRDÃO Nº 1.304/2017 – LICITAÇÃO – SERVIÇOS SUPERFATURADOS
O Plenário do TCU entendeu que o fato de a empresa não participar da elaboração do edital e do orçamento base da licitação não a isenta de responsabilidade solidária pelo dano (art. 16, § 2º, da Lei nº 8.443/1992) na hipótese de recebimento de pagamentos por serviços superfaturados, pois à licitante cabe ofertar preços compatíveis com os praticados pelo mercado (art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993), independentemente de eventual erro cometido pela Administração quando da elaboração do edital e do orçamento.

 

TCU – ACÓRDÃO Nº 4.837/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – ILEGALIDADE – REGISTRO DO ATO
Para a 1ª Câmara do TCU, quando o ato de pessoal é apreciado pela ilegalidade, com negativa de registro, não há que se falar em início da contagem do prazo decadencial, até porque tal ato ilegal não existia no mundo jurídico. O prazo decadencial a que se refere o art. 54 da Lei nº 9.784/1999 somente começa a contar a partir da data de registro do ato pelo TCU.

 

ANP – CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS Nº 14/2017 – INDIVIDUALIZAÇÃO
Foi publicado pela ANP o aviso das Consulta e Audiência Públicas nº 14/2017, que têm por objeto a redação final da Resolução que propõe ajustes na Resolução ANP nº 25/2013, que estabelece os procedimentos de individualização da produção de petróleo e gás natural, que deve ser adotado quando se identificar que uma jazida de Petróleo, Gás Natural ou outros hidrocarbonetos fluidos se estende além de um Bloco concedido, cedido onerosamente ou contratado.

O período da Consulta se encerra no próximo dia 18, enquanto a Audiência ocorrerá em 01/08, das 09:00 às 12:00.

 

ANP – CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS Nº 16/2017 – PETRÓLEO – PREÇO DE REFERÊNCIA
A ANP publicou aviso das Consulta e Audiência Públicas nº 16/2017, tendo por finalidade obter subsídios para a redação final da Resolução que propõe revisão da Portaria ANP nº 206/2000, que estabelece os critérios para a fixação do preço de referência do petróleo, produzido mensalmente em cada campo, a ser adotado para fins de cálculo das participações governamentais, em atendimento à Resolução CNPE nº 05/2017 e ao Decreto nº 9.042/2017.

O período para envio de contribuições para a Consulta Pública se encerra em 08/08, enquanto a Audiência Pública será realizada em 18/08, das 09:00 às 13:00.

 

ANEEL – AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 39/2017 – ENERGIA ELÉTRICA – COMERCIALIZAÇÃO – SOBRAS E DÉFICITS – MCSDEN
Foi publicado pela ANEEL o aviso da Audiência Pública nº 39/2017, na modalidade de intercâmbio documental, com o objetivo de obter subsídios para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica relativas ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSDEN.

O período para envio de contribuições se encerra em 11/08.

 

ANEEL – AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 40/2017 – COTAS DE GARANTIA FÍSICA – ALOCAÇÃO – CRITÉRIOS – REVISÃO
A ANEEL publicou o aviso da Audiência Pública nº 40/2017, na modalidade de intercâmbio documental, tendo por fim a obtenção de subsídios para o aprimoramento da proposta de regulamentação da revisão da alocação de cotas de garantia física contratadas nos termos da Lei nº 12.783/2013.

O prazo para envio de contribuições se encerra em 25/08/2017.

ARSESP – DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 732/2017 – GÁS NATURAL – FORNECIMENTO – CONDIÇÕES GERAIS
A ARSESP publicou a Deliberação ARSESP nº 732/2017, que estabelece as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo.

A Deliberação já está disponível na Internet: http://www.arsesp.sp.gov.br/LegislacaoArquivos/ldl7322017.pdf.

 

RIO GRANDE DO SUL – ALRS – PEC Nº 259/2016 – ARQUIVO
De autoria do Poder Executivo, a PEC nº 259/2016 visava retirar do conjunto normativo da Constituição Estadual a necessidade de que qualquer eventual alteração  na  situação  da CEEE, da CRM e da SULGÁS  fique  vinculada  a uma   aprovação   em   consulta   plebiscitária. Recentemente, a PEC foi devolvida por requerimento do Governador do Estado e arquivada, sob a justificativa de que a matéria será objeto de reexame pelo Poder Executivo.

 

SENADO – PL Nº 218/2017 – PETRÓLEO E GÁS – CONTEÚDO LOCAL
O Senador Lindbergh Farias (PT/RJ) apresentou o PL nº 218/2017, que dispõe sobre o conteúdo local obrigatório nas aquisições de bens e serviços para as atividades, em todos os regimes, de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

 

SENADO – PEC Nº 26/2017 – CONTROLE – POLÍTICAS PÚBLICAS
A Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE) apresentou a PEC nº 26/2017, a qual acrescenta o art. 75-A à Constituição para dispor sobre a criação de um sistema de avaliação de políticas públicas. Esse sistema deverá avaliar a economicidade, a efetividade, a eficácia e a eficiência das ações governamentais, bem como fornecer subsídios técnicos para a formulação de novas políticas públicas.

A autora afirma que a proposta se justifica porque um programa social avaliado é uma ação mais alinhada com a economicidade, efetividade, eficácia e eficiência na Administração Pública.

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