196/2017 – Informativo

CONFEA – RESOLUÇÃO Nº 1.090/2017 – REGISTRO PROFISSIONAL – CANCELAMENTO – MÁ CONDUTA
Foi publicada a Resolução CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura nº 1.090/2017, que dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante. Trata-se de um importante ato para os profissionais submetidos à regulação desse Conselho.

Disponível: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=209&data=05/05/2017

 

DECRETO FEDERAL Nº 9.047/2017 – ENERGIA ELÉTRICA – SISTEMAS ISOLADOS
Foi publicado o Decreto Federal nº 9.047/2017, que regulamentou a Lei Federal nº 12.111/2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados, as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional – SIN.

 

SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES – ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – ENERGIAS RENOVÁVEIS – AJUSTE
O Governo do Brasil e o Governo da Alemanha celebraram ajuste complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, tendo esse ajuste por objeto a implementação do projeto “Fortalecimento da Infraestrutura da Qualidade para  Energias Renováveis e  Eficiência  Energética” (doravante  denominado  “Projeto”), no marco de cooperação bilateral em benefício do objetivo de  desenvolvimento da República Federativa do Brasil.

 

MME – PORTARIA MME Nº 188/2017 – CONSULTA PÚBLICA Nº 31/2017 – PETRÓLEO E GÁS – E&P – PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO
O MME publicou a Portaria MME nº 188/2017 para divulgar para a Consulta  Pública nº 31/2017,  o  Relatório  do  Grupo  de  Trabalho  do  Programa  de  Revitalização  das  Atividades  de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em Áreas Terrestres-  REATE,  que  apresenta  o  diagnóstico  da  situação  atual  e  a  proposta de  linhas  de  ação  integradas  para  atingir  os  objetivos  e  as  metas  do Programa. As contribuições poderão ser enviadas até 18/05/2017.

O relatório está acessível no site do MME: http://www.mme.gov.br/web/guest/consultas-publicas?p_auth=AwsnKYiq&p_p_id=consultapublicaexterna_WAR_consultapublicaportlet&p_p_lifecycle=1&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&_consultapublicaexterna_WAR_consultapublicaportlet_consultaIdNormal=31&_consultapublicaexterna_WAR_consultapublicaportlet_javax.portlet.action=downloadArquivo

 

CNPE – RESOLUÇÃO CNPE Nº 02/2017 – PARTILHA – 02ª RODADA – AUTORIZAÇÃO
Foi publicada a Resolução CNPE nº 02/2017, que autoriza a realização de licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal e aprova os parâmetros técnicos e econômicos dos respectivos contratos.

 

INMETRO – PORTARIA INMETRO Nº 91/2017 – ENERGIA FOTOVOLTAICA
O INMETRO publicou a Portaria INMETRO nº 91/2017, que dispõe sobre energia fotovoltaica para os equipamentos para geração de energia fotovoltaica com conformidade avaliada para a promoção da gestão da segurança energética no país.

Disponível: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=44&data=05/05/2017

 

CÂMARA – PL Nº 7575/2017 – ENERGIA ELÉTRICA – LEI Nº 9.427/1996 – VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS
Foi apresentado pelo Deputado Flavinho (PSB/SP) o PL nº 7575/2017, que altera a Lei Federal nº 9.427/1996 para determinar que os valores indevidamente cobrados do consumidor final de energia elétrica sejam devolvidos acrescidos de correção monetária, juros legais e multa.

 

SENADO – PL Nº 135/2017 – DESAPROPRIAÇÃO – DECRETO-LEI Nº 3.365/1941 – INDENIZAÇÃO
O Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) apresentou o PL nº 135/2017, que altera o Decreto-Lei nº 3.365/1941 para possibilitar a arbitragem para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública. Feita a opção pela via arbitral, o particular responderá à notificação indicando sua escolha, nomeando desde já um árbitro. O Poder Público nomeará outro e ambas as partes nomearão o Presidente do Tribunal Arbitral. A arbitragem obedecerá às regras da Lei nº 9.307/1996. Para o autor da proposta, a sentença arbitral é proferida com indiscutível rapidez por árbitros altamente especializados, que podem fundamentar suas decisões com base em critérios de equidade e até nos costumes, sem apego ao formalismo jurídico extremado. Mais uma iniciativa que valoriza o procedimento arbitral para a solução de conflitos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *