191/2017 – Informativo

DECRETO SEM NÚMERO DE 07/03/2017 – DESBUROCRATIZAÇÃO
Foi publicado em 07/03/2017 Presidência da República o Decreto sem número que criou o Conselho Nacional para a Desburocratização – Brasil Eficiente. Esse Conselho detém dentre suas competências o assessoramento do Presidente na formulação de políticas voltadas à simplificação administrativa, à modernização da gestão pública e à prestação dos serviços públicos. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/dsn/Dsn14451.htm

 

TCU – ACÓRDÃO Nº 18/2017 – CONCESSÕES – OBRAS
O Plenário do TCU entendeu que o Poder Concedente tem o dever de conhecer, em detalhes, o orçamento da obra que será paga por ele no caso de não haver sido previsto na licitação para outorga do contrato de concessão de serviço público. Neste caso, a obra é inserida posteriormente à licitação e sua realização não é custeada pela concessionária, ou seja, seu custo não é arcado pela exploração do serviço, mas pelo poder concedente, por meio de aportes de recursos orçamentários.

 

MME – PORTARIA MME Nº 51/2017 – CONCESSÕES – UHE
O MME publicou a Portaria nº 51/2017, alterando a Portaria MME nº 123/2013 permitindo que sejam utilizados os critérios de menor tarifa ou maior bonificação nos Leilões para Outorga de Concessões de Usinas Hidrelétricas. A mudança permite o aumento da atratividade para investimentos no setor, zelando pela segurança de suprimento de energia elétrica.

A alteração teve o objetivo principal de adequar a Portaria MME nº 123/2013 à Lei nº 12.783/2013, com a redação dada pela Lei nº 13.203/2015, para a qual podem ser utilizados os seguintes critérios de julgamento na licitação: (i) menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado; (ii) maior oferta de pagamento da bonificação pela outorga; (iii) ou a combinação dos dois critérios.

 

CNPE – RESOLUÇÃO CNPE Nº 03/2017 – PRORROGAÇÃO – DIRETRIZES GERAIS
Por meio da Resolução CNPE nº 03/2017, o CNPE prorrogou por noventa dias o prazo estabelecido no art. 4º, da Resolução CNPE nº 06/2016, para a apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho instituído com a finalidade de propor ao referido Conselho diretrizes gerais relativas à política energética para as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.

 

 

CNPE – RESOLUÇÃO CNPE Nº 04/2017 – ANP – FASE DE EXPLORAÇÃO – PRORROGAÇÃO – 11ª RODADA
O CNPE publicou a Resolução CNPE nº 04/2017 para recomendar à ANP que, resguardada suas obrigações legais e contratuais, analise a prorrogação da Fase de Exploração dos Contratos de blocos outorgados na 11ª Rodada de Licitações, considerando não apenas as cláusulas contratuais, mas também o objetivo maior de interesse nacional e a preservação dos investimentos no País.

Na exposição de motivos, o CNPE explica que vários concessionários atuantes no Brasil, principalmente os detentores de contratos de blocos localizados na plataforma continental relativos à 11ª Rodada de Licitações, por dificuldades relacionadas ao licenciamento ambiental, à logística deficiente e à falta de conhecimento geológico prévio da margem equatorial, têm solicitado à ANP uma extensão adicional dos prazos exploratórios para continuidade dos trabalhos pactuados.

 

CNPE – RESOLUÇÃO CNPE Nº 07/2017 – MODELOS COMPUTACIONAIS – SETOR ELÉTRICO
O CNPE publicou a Resolução CNPE nº 07/2017 para dispor sobre as diretrizes para alteração dos dados de entrada, dos parâmetros e das metodologias da cadeia de modelos computacionais de suporte ao planejamento e à programação da operação eletroenergética e de formação de preço no setor de energia elétrica.

 

CADE – INFRAESTRUTURA – LICITAÇÕES – RECOMENDAÇÕES
O CADE publicou o documento “Medidas para Estimular o Ambiente Concorrencial dos Processos Licitatórios: Contribuições do CADE, com base em (i) recomendações gerais da OCDE; (ii) sugestões específicas baseadas na literatura internacional sobre desenhos pró-competitivos de editais; (iii) práticas concorrenciais de quatro países no intuito de ilustrar os princípios gerais inicialmente apresentados e (iv) recomendações para o caso brasileiro à luz da experiência do CADE.

O documento está disponível em http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/contribuicoes-cade-ppi.pdf.

 

ANP – AÇÕES PRIORITÁRIAS – 2017
A diretoria da ANP definiu as ações prioritárias da autarquia para 2017, tais como: revisar os fluxos de divulgação de informações e dados, fortalecer o posicionamento e as mensagens-chave, adequar as normas aplicáveis aos segmentos de downstream, gás natural, biocombustíveis e logística e regulamentar a cadeia de valor do biometano e estimular a atividade de exploração e produção de óleo e gás em áreas terrestres. Para ver todas as ações prioritárias: http://www.anp.gov.br/wwwanp/noticias/3606-anp-define-acoes-prioritarias-para-2017

 

ANP – CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS Nº 05/2017 – E&P – CONCESSÕES – PRORROGAÇÃO
Foi publicado pela ANP o aviso da Consulta e da Audiência Públicas nº 05/2017, que têm por fim obter subsídios para minuta de Resolução sobre a prorrogação do prazo da fase de exploração por 02 anos de todos os contratos de concessão vigentes assinados em decorrência das 11ª e 12ª Rodadas de Licitações, com base na Resolução CNPE nº 04/2017. A Audiência Pública ocorrerá em 03/04, às 09:00, no Escritório Central da ANP. O prazo para envio de contribuições da Consulta Pública se encerra em 22/03.

 

ANEEL – RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 759/2017 – DISTRITUIÇÃO – SMF
A ANEEL publicou a Resolução Normativa ANEEL nº 759/2017, que estabelece procedimentos e requisitos atinentes ao Sistema de Medição para Faturamento – SMF para instalações conectadas ao sistema de distribuição. Fica dispensado o envio e a aprovação pelo ONS dos projetos de SMF e respectivos relatórios de comissionamento referentes às conexões ao sistema de distribuição.

 

ANEEL – RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 762/2017 – TRANSMISSÃO – RAP
A ANEEL publicou a Resolução Normativa ANEEL nº 762/2017, que define os procedimentos e critérios a serem utilizados no cálculo do custo de capital a ser adicionado à Receita Anual Permitida – RAP de cada concessionária de transmissão abrangida pela Lei nº 12.783/2013, em consonância com a Portaria MME nº 120/2016.

 

ARSESP – DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 708/2017 – GÁS NATURAL – DISTRIBUIDORAS – OUTRAS ATIVIDADES
A ARSESP publicou a Deliberação ARSESP nº 708/2017, que dispõe sobre as condições gerais para aprovação da prestação de outras atividades da Indústria do Gás Natural pelas concessionárias de gás canalizado do Estado de São Paulo.

Para exercer outras atividades, a distribuidora deverá constituir pessoa jurídica distinta e com fins específicos à atividade a que se destina, a qual deverá ter independência operativa e contábil da concessionária, não podendo inclusive haver compartilhamento dos seus membros e das instalações.

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 6.813/2017 – CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – IMPEDIMENTO – SUSPENSÃO
Na Câmara dos Deputados, o Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR) apresentou o PL nº 6.813/2017, que estabelece a suspensão temporária de participação em licitação e ao impedimento de contratar com a Administração Pública para as empresas que firmarem acordo de leniência, nos termos da Lei nº 12.846/2013. Para esse PL essas empresas ficam   submetidas a suspensão temporária de participação em licitação e ao impedimento de contratar com a Administração Pública em qualquer esfera, pelo prazo de cinco anos, a contar do prazo da assinatura do acordo.

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 6.988/2017 – CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – SEGURO-GARANTIA
O Deputado Victório Galli (PSC/MT) apresentou o PL nº 6.988/2017 para alterar a Lei nº 8.666/1993 para instituir o seguro-garantia em todos os contratos de obras, fornecimentos e serviços públicos. Segundo o autor da proposta, esta visa garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelos agentes contratados.

 

SENADO – PEC Nº 02/2017 – TRIBUNAIS DE CONTAS
O Senador Eunício Oliveira (PMDB/CE) propôs a PEC nº 02/2017, que altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para definir os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

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