187/2016 – Informativo

INTERNACIONAL – UNIÃO EUROPEIA – REGULAMENTO Nº 2016/1952 – GÁS NATURAL – PREÇOS
A União Europeia publicou o Regulamento nº 2016/1952, que tem estabelece um quadro comum para o desenvolvimento, a produção e a divulgação de estatísticas europeias comparáveis em matéria de preços do gás natural e da eletricidade para os consumidores domésticos e outros consumidores finais não domésticos na União.

Os Estados-membro deverão compilar dados sobre os preços do gás natural e da eletricidade, e suas componentes e subcomponentes relativas aos custos das redes, impostos, taxas, direitos e encargos, e sobre os volumes de consumo (art. 3º).

O texto do Regulamento está disponível na Internet: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L:2016:311:FULL&from=PT.

 

TCU – ACÓRDÃO Nº 2.737/2016 – LEI Nº 8.666/1993 – CONTRATAÇÃO – REMANESCENTE
O Plenário do TCU decidiu que o comando contido no art. 64, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 pode ser utilizado, por analogia, para fundamentar a contratação de licitante remanescente, observada a ordem de classificação, quando a empresa vencedora do certame assinar o contrato e, antes de iniciar os serviços, desistir do ajuste, desde que o novo contrato possua igual prazo e contenha as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

 

TCU – ACÓRDÃO Nº 2.743/2016 – LEI Nº 8.666/1993 – GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO
O Plenário do TCU entendeu que a exigência de garantia de participação na licitação, concomitantemente com a de patrimônio líquido mínimo ou de capital social mínimo, afronta o disposto no art. 31, § 2º, da Lei 8.666/1993, ainda que a prestação de garantia seja exigida como requisito autônomo de habilitação, deslocada no edital das exigências de qualificação econômico-financeira, uma vez que há cumulação de dois requisitos para a qualificação econômico-financeira sem o devido amparo legal.

 

MME – PORTARIA MME Nº 520/2016 – LEILÃO – ENERGIA DE RESERVA – DIRETRIZES DA SISTEMÁTICA
O MME publicou a Portaria MME nº 520/2016 para aprovar as Diretrizes da Sistemática para realização do 2º Leilão de Energia de Reserva de 2016.

 

MME – CONSULTA PÚBLICA Nº 24/2016 – UHE’S – GARANTIA FÍSICA – REVISÃO ORDINÁRIA
Foi aberta pelo MME a Consulta Pública nº 24/2016, que tem por fim divulgar Relatório “Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas  – UHEs” e os Valores Revistos de Garantia Física  de  Energia  das  Usinas  Hidrelétricas  Despachadas  Centralizadamente, no  Sistema  Interligado  Nacional – SIN,  que  constam  na  Nota  Técnica  EPE-DEE-RE-097/2016-r0  obtidos  com  a  aplicação  da  metodologia,  das  premissas,  dos  dados  e  das  configurações apresentados no referido Relatório. O prazo para envio de contribuições ao MME se encerra em 04/12/2016.

Para acesso ao Relatório: http://www.mme.gov.br/web/guest/consultas-publicas?p_auth=kVbUfi9G&p_p_id=consultapublicaexterna_WAR_consultapublicaportlet&p_p_lifecycle=1&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&_consultapublicaexterna_WAR_consultapublicaportlet_arquivoId=63&_consultapublicaexterna_WAR_consultapublicaportlet_javax.portlet.action=downloadArquivoAnexo.

 

ANEEL – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 742/2016 – REDES SUBTERRÂNEAS
A ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 742/2016, que alterou a Resolução Normativa nº 414/2010 para dispor que o interessado, individualmente ou em conjunto, e a Administração Pública Direta e Indireta serão responsáveis pelo custeio das obras realizáveis a seu pedido nas hipóteses de implantação de rede subterrânea em casos de extensão de rede nova e conversão de rede aérea existente em rede subterrânea, incluindo as adaptações necessárias nas unidades consumidoras afetadas.

 

ANEEL – AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 78/2016 – DISTRIBUIDORES – GOVERNANÇA CORPORATIVA
A ANEEL publicou o aviso da Audiência Pública nº 74/2016, por intercâmbio documental, com o objetivo de obter informações e contribuições para o aprimoramento da regulamentação sobre a avaliação da qualidade dos sistemas de governança corporativa dos agentes de distribuição de energia elétrica. O período para envio de contribuições termina em 23/01/2017.

 

ANEEL – AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 74/2016 – ACORDOS BILATERAIS – REGISTRO RETROATIVO
A ANEEL publicou o aviso da Audiência Pública nº 74/2016, por intercâmbio documental, com a finalidade de obter subsídios para elaboração de despacho autorizando o afastamento da aplicação do §1º, do art. 2º da Resolução Normativa n° 711/2016. Este ato visa possibilitar o registro retroativo de acordos bilaterais para a contabilização referente aos meses de maio a dezembro de 2016, bem como de recontabilização do MCSD Energia Nova referente a participação de agentes vendedores que tinham, à época do prazo final da declaração de ofertas de redução contratuais do MCSD de julho a dezembro de 2016 e de agosto a dezembro de 2016, acordos bilaterais nos termos da Resolução Normativa n° 711/2016 registrados na CCEE. O período para envio de contribuições se encerra em 28/11.

 

ARESC – RESOLUÇÃO Nº 69/2016 – USUÁRIOS – NOVO SEGMENTO – GERAÇÃO DISTRIBUÍDA
A ARESC publicou a Resolução nº 69/2016 para criar o Segmento de Usuários Geração Distribuída (Cogeração e Geração na Ponta).

 

 

ARESC – CONSULTA PÚBLICA Nº 06/2016 – GÁS CANALIZADO – REDES LOCAIS
A ARESC abriu consulta pública com o objetivo de obter subsídios para elaboração de resolução que disponha sobre a disciplina para autorização de projetos para prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado em regiões com atendimento por redes locais de distribuição no Estado de Santa Catarina. As contribuições poderão ser enviadas à agência até as 19 horas de 14/01/2017.

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 6.457/2016 – LEI Nº 8.987/1995 – INDENIZAÇÃO – PERMISSIONÁRIAS
De autoria do Deputado Celso Jacob (PMDB/RJ), o PL nº 6.457/2016 altera o art. 40, da Lei nº 8.987/1995 para isentar a Administração da obrigação de indenizar permissionárias de serviço público. De acordo com o parlamentar, a finalidade da proposta é reforçar a distinção entre os institutos da permissão e da concessão. O grande ponto de antagonismo entre os institutos da concessão e da permissão é o poder da Administração de alterar ou encerrar a permissão, sem obrigação de indenizar o permissionário. Enquanto na concessão o Poder Público está sujeito, obrigatoriamente, a indenizar o concessionário dos prejuízos econômicos sofridos com eventual alteração ou rescisão contratual.

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 6.507/2016 – LEI Nº 8.987/1995 – SANÇÕES – ABANDONO – INEXECUÇÃO
O Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA) apresentou o PL nº 6.507/2016, que altera o art. 87 e seu § 2º, e acrescenta o artigo 92-A a Lei nº 8.666/93 para ampliar as punições às empresas licitantes bem como aos seus representantes legais pelo abandono ou inexecução total ou parcial do contrato a Administração. Segundo o autor da proposta, esta visa combater a prática por contratados que vencem o processo licitatório e simplesmente, com dolo ou culpa, abandonam a sua efetiva execução.

 

SENADO – PEC Nº 58/2016 – ESTATAIS – REMUNERAÇÃO
O Senador Dario Berger (PMDB/SC) apresentou a PEC nº 58/2016, que altera o § 9º, do art. 37 da Constituição Federal, para submeter a remuneração paga por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias aos limites constitucionais impostos à Administração Pública direta. De acordo com o parlamentar, a participação de dinheiro público na atividade de empresas públicas, sociedades de economia mista e respectivas subsidiárias tem permitido a prática de políticas salariais não condizentes não só com a realidade estatal como também com a da atividade privada.

 

RS – PEC Nº 259/2016 – PRIVATIZAÇÕES – OBRIGATORIEDADE DE PLEBISCITO – REVOGAÇÃO
O Poder Executivo do Estado enviou à ALRS a PEC nº 259/2016. A proposta revoga o § 4º, do art. 22 que altera a redação do § 2º e acrescenta o § 5º ao art. 163, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Assim, retira a obrigatoriedade de plebiscito para a SULGÁS, CEEE e CRM e permite com que serviços públicos essenciais sejam alvos de monopólio privado desde que devidamente fiscalizados pelo poder concedente.

Na justificativa, o governo afirma que a medida, ao retirar do conjunto normativo da Constituição Estadual a necessidade de que qualquer eventual alteração na situação das Companhias anteriormente mencionadas fique vinculada a uma   aprovação em consulta plebiscitária torna os possíveis procedimentos menos   burocratizados, colaborando com isso para que o Poder Executivo possa dar seguimento às medidas necessárias para tornar a máquina administrativa mais enxuta, moderna e efetiva.

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