185/2016 – Informativo

UNIÃO EUROPEIA – DECISÃO DE EXECUÇÃO Nº 2016/1804 – DIRETIVA Nº 2014/25 – CONTRATOS PÚBLICOS
A Comissão Europeia publicou a Decisão de Execução nº 2016/1804 para estabelecer normas de execução do disposto nos arts. 34 e 35 da Directiva 2014/25/EU – Diretiva dos Contratos Públicos do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos, nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.

Esse art. 34 estabelece a hipótese de não aplicação da Directiva dos Contratos Públicos se o Estado-Membro ou entidades adjudicantes demonstrarem mediante pedido que os contratos destinados a permitir a realização de uma das atividades acima mencionadas estão expostas à concorrência em mercados de acesso não limitado. O mesmo dispositivo determina que a Directiva também não se aplica em concursos de concessão organizados para exercer essas atividades na mesma área geográfica. O pedido de aplicação do art. 34 tem suas regras gerais estabelecidas pelo art. 35 dessa norma.

A Decisão de Execução nº 2016/1804 dispõe sobre as informações que os pedidos deverão conter identidade e estatuto do requerente, a descrição da atividade visada no seguinte, o mercado pertinente, bem como informações sobre esse mercado e o acesso a este. Por fim, exige-se informações sobre a exposição à concorrência dessa atividade.

Disponível: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016D1804&qid=1476370870616&from=PT.

 

DECRETO Nº 8.871/2016 – MME – REGIMENTO INTERNO
Foi publicado o Decreto nº 8.871/2016, que aprova o Regimento Interno do Ministério de Minas e Energia. Chamamos a atenção para o fato de que algumas unidades passam a ter novas atribuições.

Agora, a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético passa a ter competência para coordenar os procedimentos de enquadramento de projetos de energia elétrica em regimes especiais de incentivos fiscais e o desenvolvimento de estudos e modelos de integração elétrica com outros países, além de subsidiar a ANEEL com critérios e diretrizes para leilões de concessão do serviço público de transmissão e autorizações de reforços e melhorias em instalações de transmissão (art. 15, XVIII, XIX e XX).

Já o Departamento de Planejamento Energético passa a ter competências para elaborar o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica e definir, quando necessário, as obras determinativas no âmbito dos sistemas de distribuição, definir o acesso de consumidores livres e autoprodutores ao serviço público de transmissão e conexão à rede básica, definir a garantia física de empreendimentos de geração e propor as metodologias de cálculo associadas e analisar as alterações de características técnicas de empreendimentos de geração para fins de autorização (art. 16, XVI, XVIII, XIX e XX).

 

PORTARIA MME Nº 494/2016 – ENERGIA ELÉTRICA – LEILÃO A-1
A Portaria MME nº 494/2016 foi publicada para estabelecer diretrizes gerais do Leilão A-1 de 2016. Caberá à ANEEL a promoção desse Leilão, além de seu edital, seus anexos e os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR.

 

TCU – ACÓRDÃO Nº 2.354/2016 – CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – SUB-ROGAÇÃO
O Plenário do TCU entendeu que a sub-rogação da contratada em contratos administrativos ou a divisão das responsabilidades por ela assumidas, ainda que de forma solidária, é ilegal e inconstitucional. Isso porque contraria os princípios da moralidade e da eficiência, o princípio da supremacia do interesse público, o dever geral de licitar e os arts. 2º, 72 e 78, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

ANEEL – AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 65/2016 – TRANSMISSÃO
A ANEEL publicou o aviso da Audiência Pública nº 65/2016, por intercâmbio documental, com a finalidade de obter subsídios para o aprimoramento da proposta de revisão do modelo de definição da receita teto das licitações, na modalidade leilão público, para contratação das concessões para prestação do serviço público de transmissão. As contribuições serão recebidas até 31/10.

 

ANEEL – AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 67/2016 – REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
Foi publicado pela ANEEL o aviso da Audiência Pública nº 67/2016 na modalidade de intercâmbio de documentos visando obter subsídios para a elaboração de ato regulamentar, a ser expedido pela ANEEL. Tudo isso para a aprovação dos 16 módulos das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2017.1.0. A agência receberá contribuições até 11/11.

 

ANEEL – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 736/2016 – MRE
Foi publicado pela ANEEL a Resolução Normativa nº 736/2016, que estabelece as condições para parcelamento de débitos relacionados ao risco hidrológico de geradores hidráulicos, participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, que não optaram pela repactuação, nos termos da Lei Federal nº 13.203/2015.

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 6225/2016 – LEI Nº 13.303/2016 – ESTATAIS
Na Câmara dos Deputados, a Deputada Gorete Pereira (PR/CE) apresentou o PL nº 6.225/2016. A proposta visa alterar a Lei Federal nº 13.303/2016 – Estatuto Jurídico das Empresas Estatais. Esse PL propõe reduzir o prazo de impedimento de indicação para o conselho de administração e diretoria de empresa pública e de sociedade de economia mista de pessoa que atuou como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. Para a autora do projeto, não há nada que comprove que a militância partidária ou o exercício de atividade profissional voltada para as campanhas eleitorais estejam vinculadas ao mau desempenho do cidadão nos conselhos de administração ou de diretorias das empresas estatais.

 

 

SENADO – PL Nº 365/2016 – ENERGIA ELÉTRICA – DISTRIBUIÇÃO
O Senador Otto Alencar (PSD/BA) apresentou o PL nº 365/2016, que estabelece obrigatoriedade para concessionários e permissionários de distribuição de energia elétrica informarem o consumo da unidade consumidora em comparação com o consumo médio da região onde habita. Segundo o parlamentar, a medida estimula os consumidores a melhorarem seus padrões.

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