179/2016 – Informativo

LEI Nº 13.299/2016 – SETOR ELÉTRICO – CONCESSÕES
Foi sancionada a Lei Federal nº 13.299/2016 (conversão da Medida Provisória nº 706/2015) que introduziu alterações na legislação de energia elétrica, tais como novas funções atribuídas à CDE (prover recursos para pagamento de despesas dos reembolsos das despesas com aquisição de combustível), o alargamento do prazo para assinatura do contrato de concessão ou do termo aditivo após decisão do Poder Concedente, de 30 para 210 dias contados da convocação (art. 11, § 2º, da Lei Federal nº 12.787/2013). Adite-se a isso a anuência da recomposição da dívida perante a RGR, pelo valor de compra das distribuidoras adquiridas nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 9.619/1998 (art. 21-A da Lei Federal nº 12.783/2013).

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 735/2016 – SETOR ELÉTRICO – LEGISLAÇÃO
Foi publicada a Medida Provisória nº 735/2016, que altera alguns pontos da legislação do setor elétrico acrescentando nova função à CDE, instituída pela Lei Federal nº 10.438/2002: provimento de recursos para o pagamento dos valores relativos à administração e movimentação da CDE, CCC e RGR pela CCEE. Outra alteração é o acréscimo do art. 4º-C da Lei Federal nº 9.074/1995 para dispor sobre a transferência de controle acionário como alternativa à extinção da concessão, caso o plano de transferência seja aprovado pela ANEEL, de forma a suspender o processo de extinção. Feita a transferência, o referido processo será arquivado.

 

STF – RE Nº 636.886 – REPERCUSSÃO GERAL – TCU
O STF reconheceu a repercussão geral da questão tratada no RE nº 636.886 que trata da controvérsia relativa à prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.

 

STJ – RESP nº 1.569.422 – COMPROMISSO – DOCUMENTO APARTADO
O STJ decidiu que é válida cláusula compromissória firmada em documento apartado do contrato com base na manifestação de vontade das partes contratantes. Absolutamente possível, por conseguinte, a partir do contexto das negociações entabuladas entre as partes, aferir se elas, efetivamente, assentiram com a convenção de arbitragem. Essa decisão valoriza o princípio da boa-fé contratual que alcança a fase de negociação e de execução do contrato.

 

ANP – RESOLUÇÃO Nº 27/2016 – CONTEÚDO LOCAL
A ANP publicou a Resolução nº 27/2016 para estabelecer Resolução a periodicidade, a formatação e o conteúdo dos Relatórios de Conteúdo Local relativos à Cláusula intitulada Conteúdo Local dos Contratos de Concessão a partir da 7ª Rodada de Licitações, dos Contratos de Cessão Onerosa e dos Contratos de Partilha da Produção.

 

ANP – CONSULTA PÚBLICA Nº 12/2016 – ETANOL
A ANP publicou o aviso de Audiência e Consulta Pública nº 12/2016, com a finalidade de obter subsídios e informações sobre a minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 67/2011, que estabelece os critérios para aquisição e formação de estoque de etanol anidro, e a Resolução nº 58/2014, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos e a sua regulamentação.

 

ANEEL – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 727/2016 – TARIFAS – DESCONTOS VOLUNTÁRIOS
Foi publicada a Resolução Normativa nº 727/2016, que altera a Resolução Normativa nº 693/2015 para instituir mecanismos programados de ajuste na oferta de energia nova. Diante das condições de sobrecontratação das distribuidoras e da recessão econômica, a proposta busca solucionar os problemas de grande número de agentes do mercado, sem onerar os consumidores. A proposta visa mostrar o realismo ao mercado de energia, o que, em última instância, se traduz em riscos menores e custos mais baixos.

 

ANEEL – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 728/2016 – PRODIST – NOVA REDAÇÃO – MÓDULO 8
A ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 728/2016, que estabelece nova redação ao Módulo 8 dos PRODIST. Segundo o diretor relator, a nova redação deixará a responsabilidade pelos estudos mais flexível, criando apenas a obrigação da distribuidora em definir quais tipos de instalações elétricas de acessantes são potencialmente perturbadores.

 

ANEEL – AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 34/2016 – DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS
A ANEEL publicou o aviso de Audiência Pública nº 34/2014, na modalidade de intercâmbio documental, com a finalidade de obter subsídios para regulamentação dos critérios para limitação de distribuição de dividendos e pagamento de juros sobre o capital próprio, aplicáveis às concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. O período para envio de contribuições se encerrará em 18/07/2016. Trata-se de assunto relevante tanto para os consumidores de energia como para os acionistas das empresas de energia elétrica.

 

ANEEL – AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 38/2016 – TUSD – TUST – DESCONTO – FONTES INCENTIVADAS
A ANEEL publicou o aviso de Audiência Pública nº 38/2016, na modalidade de intercâmbio documental, com o objetivo de obter subsídios para o aprimoramento da regulamentação do art. 6º, da Lei Federal nº 13.203/2015, que versa sobre a ampliação do alcance do desconto na tarifa de uso dos sistemas de distribuição e transmissão para fontes incentivadas. O período para envio de contribuições se encerrará em 22/07/2016.

 

ELETROBRÁS – EDITAL Nº 01/2016/CELG-D – ALIENAÇÃO DE CONTROLE ACIONÁRIO
O Grupo Eletrobrás publicou o Edital nº 01/2016/CELG-D, que estabelece procedimentos para alienação de ações ordinárias da CELG DISTRIBUIÇÃO S/A – CELG-D, dispondo sobre a Comissão de Licitação e os agentes que poderão participar do Leilão. Trata-se de importante decisão para dar início à desestatização da empresa.

 

CÂMARA – PL Nº 5.584/2016 – ENERGIA ELÉTRICA – TARIFA SOCIAL
O Deputado Sérgio Vidigal (PDT/ES) propôs o PL nº 5.584/2016, que dispõe sobre a Tarifa Social de energia elétrica, água e esgoto para moradores situados em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). De acordo com o autor, a proposta amplia as políticas de tarifas sociais, de maneira a abranger os descontos por elas concedidos às pessoas que residem nestas ZEIS.  De acordo com o PL, esses moradores poderão ter descontos de 60% na conta de luz e de 25% a 50% na conta de água.

 

CÂMARA – PL Nº 5.612/2016 – DISTRIBUIDORAS – ENERGIA – MUNICÍPIOS – ILUMINAÇÃO PÚBLICA
O Deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB) apresentou o PL nº 5.612/2016, que obriga as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica a disponibilizarem os valores arrecadados e repassados às Prefeituras referentes à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública previsto no art. 149-A da Constituição Federal. Nessa proposta, a publicidade dos valores arrecadados pelas distribuidoras propiciará a transparência que deve pautar os processos públicos, além de fornecer mais uma ferramenta para que os contribuintes possam cobrar um serviço de iluminação pública de qualidade.

 

SENADO – PL Nº 253/2016 – ENERGIA – RESIDÊNCIAS FAMILIARES – ÓRGÃOS PÚBLICOS
No Senado, o Senador Telmário Mota (PDT/RR) apresentou o PL nº 253/2016 para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos de energia elétrica renovável em novas construções de residências familiares e de órgãos públicos quando utilizarem financiamento com recursos públicos.

Segundo o parlamentar, parte relevante do consumo energético ocorre nos grandes centros urbanos. Com a obrigatoriedade de instalação de equipamentos de geração de energia elétrica diretamente no centro de carga, se aumentará a oferta de energia, mas evitando-se as perdas que ocorrem na transmissão de energia elétrica, entre as diferentes regiões do Brasil. 

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