176/2016 – Informativo

STF – ADI Nº 5.480 – PGR – PARECER – TFPG – INCONSTITUCIONALIDADE
A ADI nº 5.480 promovida pelo Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de obter o julgamento da constitucionalidade ou não da Lei Estadual nº 7.182/2015, que instituiu a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG). Essa taxa tem sido muito discutida em virtude dos impactos que causa nos agentes produtores da indústria do petróleo e do gás natural.

Neste caso a PGR opinou a favor do deferimento da medida cautelar, afirmando que essa Lei afrontaria o art. 145, II e § 2º, da Constituição Federal. Por se tratar de tributo vinculado, a base de cálculo da taxa deve relacionar-se com o maior ou menor trabalho que o poder público desempenhe em face do contribuinte, não com a capacidade contributiva deste.
Também confirmou violação ao art. 150, IV da Constituição, que veda tributo com efeito de confisco, em razão da onerosidade excessiva verificada no valor cobrado a título de taxa e na desproporcionalidade manifesta com o custo da atividade estatal.
ANP – AVISO DE AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICAS Nº 09/2016 – CONTEÚDO LOCAL – EXONERAÇÃO
A ANP publicou o Aviso de Audiência Pública e de Consulta Pública nº 09/2016, que tem por fim recolher subsídios para a edição de ato regulatório que declarará, ou não, a inexistência de embarcações marítimas para aquisição de dados sísmicos, construídas ou reformadas no Brasil, no período de 2008 a 2015, para fins de apreciação de pedidos de exoneração do conteúdo local. A audiência será realizada em 23/06/2016.

ANP – PORTARIA Nº 126/2016 – CAPP – REGIMENTO INTERNO
A ANP publicou a Portaria nº 126/2016 para aprovar o Regimento Interno do Comitê de Avaliação das Propostas de Parcerias – CAPP.

O Regimento Interno do CAPP define a natureza, finalidade, composição, organização, competências e forma de funcionamento do Comitê.

ANEEL – RN Nº 711/2016 – MERCADO CATIVO – CCEAR – ACORDOS BILATERAIS
A ANEEL publicou a RN ANEEL nº 711/2016, que estabelece critérios e condições para celebração de acordos bilaterais entre partes signatárias de CCEAR’s.

O art. 2º possibilita a celebração das seguintes modalidades de acordo bilateral: redução temporária total ou parcial da energia contratada, redução parcial permanente da energia contratada e rescisão contratual.

As partes envolvidas no acordo bilateral deverão registrar nos sistemas da CCEE as informações relativas a prazo e montante do acordo até o 25º dia do mês anterior ao mês de início da vigência (art. 2º, § 1º).

A Resolução também aprova o Submódulo 4.4 do PRORET, que disciplina os componentes ainda não disciplinados até então, tais como garantias financeiras dos CCEAR’s, penalidade por descumprimentos de metas de universalização, compensação por violação de limites de continuidade, neutralidade de encargos setoriais, acordo bilateral de CCEAR.

ANEEL – RN ANEEL Nº 713/2016 – ALTERAÇÕES – REGIMENTO INTERNO
Foi publicada a RN ANEEL nº 713/2016, que o Regimento Interno da ANEEL. A Resolução altera apenas a nomenclatura da Procuradoria (de Procuradoria Geral para Procuradoria Federal junto à ANEEL), para garantir a padronização da nomenclatura e da sigla da Procuradoria dentro da Agência, evitando-se falhas na comunicação, feita por meio de memorandos, e tornando o processo decisório menos susceptível a erros.

ANA E ANEEL – RN CONJUNTA ANA/ANEEL Nº 05/2016 – UNIDADES CONSUMIDORAS – IRRIGAÇÃO
A RN Conjunta ANA/ANEEL nº 05/2016, a qual estabelece condições e os procedimentos a serem observados pelas distribuidoras de energia elétrica para fornecimento de informações de unidades consumidoras que desenvolvam atividades de irrigação ou aquicultura para a ANA.
De acordo com o art. 3º, a ANA pode solicitar às distribuidoras, com periodicidade anual, informações cadastrais e históricos de consumo de energia e de demanda de potência das unidades consumidoras acima referidas.

O art. 4º estabelece as informações passíveis de serem prestadas pelas distribuidoras à ANA, como a modalidade tarifária, o grupo de tensão, a demanda contratada em kW, por posto tarifário, e outras presentes nos demais incisos do dispositivo.

A distribuidora terá prazo de 30 dias após a solicitação da ANA para enviar as informações requeridas (art. 5º).

A ANA deverá comunicar à ANEEL a identificação de possível indício de não conformidade com disposições e critérios de elegibilidade a serem observados para o recebimento dos descontos destinados às atividades de irrigação e aquicultura.

CÂMARA – PL Nº 4.995/2016 – PETRÓLEO E GÁS NATURAL – DERIVADOS BÁSICOS
O Deputado Beto Rosado (PP/RN) apresentou o PL nº 4.995/2016, que dispõe sobre os reajustes dos preços dos derivados básicos de petróleo e do gás natural nas unidades produtoras ou de processamento da Petrobrás. Para o autor da proposta, as   regras   estabelecidas nas novas disposições conferem maior previsibilidade à geração de caixa, propicia redução da alavancagem da Petrobrás e diminuição dos preços dos derivados básicos do petróleo, tendo em vista a crescente baixa do preço deste produto no mercado internacional.

CÂMARA – PL Nº 5.046/2016 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONTROLE
O Deputado Bonifácio de Andrada (PSDB/MG) apresentou o PL nº 5.046/2016, que altera a Lei Federal nº 9.784/1999 para estabelecer mecanismos de controle em face de medias ilegais ou irregulares determinadas pela Administração Pública. De acordo com o § 1º acrescentado ao art. 68, quando setores da Administração   executarem decisões ilegais ou irregulares, os prejudicados poderão requerer à autoridade administrativa competente, a anulação ou correção da decisão, ficando esta responsável pelas consequências ocorridas após o conhecimento do pedido de retificação do ato, não podendo ser exigida do prejudicado qualquer espécie de comportamento impugnado. Os servidores responsáveis pela medida regular se sujeitarão às penas previstas no art. 319, do Código Penal, que tipifica o crime de prevaricação.

CÂMARA – PL Nº 5.063/2016 – ENERGIA – TARIFAS – SUDENE
Na Câmara, o Deputado Adalberto Cavalcanti (PTB/PE) apresentou o PL nº 5.063/2016, que institui desconto nas tarifas de energia elétrica com relação ao consumo que se verifique na atividade de captação de água para consumo próprio nas unidades consumidoras situadas na área de atuação da SUDENE.

O parlamentar afirma que na região do semiárido do Nordeste ainda persistem sérios problemas decorrentes da escassez   de   água, o   que   faz   com   que   as populações continuem vulneráveis à ocorrência de secas, especialmente no meio rural. Considerando que a captação de água para consumo das famílias que sofrem com o clima seco é ainda mais essencial, acreditamos pertinente estender esses descontos também para essa atividade vital.

CÂMARA – PL Nº 5.145/2016 – ENERGIA – MULTAS – REPASSE – MELHORIAS
O Deputado Giovani Cherini (PDT/RS) apresentou o PL nº 5.145/2016, que altera a Lei Federal nº 10.438/2002 para estabelecer que 50% do valor das multas aplicadas pela ANEEL seja repassado ao agente infrator, para que sejam promovidas ações de melhoria nas instalações objeto da respectiva concessão, autorização ou permissão, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo órgão regulador setorial.

Segundo o Deputado, a proposta visa atender as particularidades locais e melhorar o serviço de energia elétrica prestado aos consumidores.

CÂMARA – PL Nº 5.186/2016 – CRIMES AMBIENTAIS – CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Na Câmara, foi apresentado o PL nº 5.186/2016, de autoria do Deputado Chico D’Angelo (PT/RJ). A proposta altera a Lei nº 6.938/1981, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 9.605/1998 para instituir o Cadastro de Crimes contra o Meio Ambiente e vedar as pessoas jurídicas inscritas nesse Cadastro de receberem financiamentos e incentivos governamentais e de contratar com o Poder Público.

SENADO – PL Nº 165/2016 – INFRAÇÃO AMBIENTAL – SANÇÃO – ACORDO – TCC
O Senador José Serra (PSDB/SP) propôs o PL nº 165/2016, que faculta ao órgão ambiental licenciador, nos crimes contra o meio ambiente, celebrar Termo de Compromisso de Cessação – TCC com os agentes responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas, que estabelecerá prazos razoáveis e metas progressivas para fazer cessar a infração ambiental constatada.

O TCC contemplará cláusula de reparação do dano ambiental, ou, comprovada a impossibilidade de fazê-lo, estipulará composição ambiental substitutiva.

RS – ALRS – PL Nº 46/2016 – APROVAÇÃO
O Poder Executivo do Rio Grande do Sul fez uma proposto em 25/02/2016, do PL nº 46/2016 o qual estabelece os princípios e as diretrizes da Política Estadual de Biometano e o Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biometano (RS-GÁS).

Recentemente, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul – ALRS aprovou essa proposta, por 42 votos favoráveis e 1 negativo. O texto aprovado foi encaminhado ao Governador para ser sancionado nos próximos dias.