175/2016 – Informativo

DECRETO ESTADUAL Nº 52.964/2016 – ICMS – ISENÇÃO – RS – ENERGIA ELÉTRICA
O Estado do Rio Grande do Sul, publicou o Decreto nº 51.964/2016 que se aplica à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração, conforme definidas na referida resolução, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 100 kW e superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW.

O Decreto Estadual nº 52.964/2016 alterou o Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul para acrescentar a este uma nova hipótese de isenção do pagamento de ICMS.

 

TCU – ACÓRDÃO Nº 798/2016 – ONS – ENTIDADES PRIVADAS COM PODERES PÚBLICOS – SUJEIÇÃO A CONTROLE DO TCU
Em uma representação feita pela Sefid Energia, o TCU avaliou se o ONS se submeteria ou não ao seu controle.

A Corte de Contas decidiu que o ONS se submete à sua jurisdição, uma vez que, apesar de se tratar de uma pessoa jurídica de direito privado, possui regime jurídico híbrido, exerce funções administrativas e poderes administrativos, bem como presta serviço público.

O ONS tem como atribuições institucionais o controle e a coordenação da operação das atividades de geração e de transmissão de energia elétrica, integrantes do Sistema Interligado Nacional – SIN (art. 13 da Lei nº 9.468/1998).

As atribuições do ONS são indissociáveis e essenciais ao exercício de competência exclusiva da União para a exploração adequada dos serviços e das instalações de energia elétrica em geral, nos termos do art. 21, XII, “b”, da Constituição Federal de 1988.

Portanto, é fato que o ONS se submete à jurisdição do TCU, o qual exercerá controle mais finalístico que legalista, tendo como princípio verificar o cumprimento de metas e a obediência a dispositivos legais que interfiram na eficiência, eficácia e economicidade da gestão.

ANEEL – RN ANEEL nº 709/2016 – TRANSMISSORAS – ATIVIDADES OPERACIONAIS – HOLDING
A ANEEL publicou a RN ANEEL nº 709/2016, que estabelece disposições relativas ao desenvolvimento de atividades operacionais e de holding pelas concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica.

As concessionárias titulares de mais de um contrato de concessão de transmissão de energia elétrica e/ou que atuem como holding deverão manter as informações econômicas e financeiras segregadas em centros de custos de forma a permitir a identificação das atividades operacionais e de holding.

 

ANEEL – RN Nº 710/2016 – TERMELÉTRICAS – CUSTOS FIXOS E VARIÁVEIS
A ANEEL publicou a RN ANEEL nº 710/2016, que estabelece critérios  e  procedimentos  para  definição e  ressarcimento  dos  custos  fixos  e  variáveis  das usinas  termelétricas  de  que  trata  a Portaria  MME  nº 15/2016,  que  reconheceu  a necessidade  de  contratação  emergencial,  de  forma excepcional  pelo  período  de  180  dias,  de geração  termelétrica  no  montante  de  155  MW  nos locais das atuais usinas de Flores (80 MW), Iranduba (25   MW)   e   São   José   (50   MW),   na   região metropolitana   de   Manaus,   Estado   do   Amazonas.

 

ANEEL – RN ANEEL Nº 706/2016 – ALOCAÇÃO DE COTAS – TRATAMENTO DOS EFEITOS
Foi publicada a RN ANEEL nº 706/2016, que alterou a RN ANEEL nº 421/2010 para estabelecer critérios de tratamento dos efeitos decorrentes da alocação de cotas de garantia física e de potência na aferição das sobras involuntárias e no cálculo do montante de reposição.

Com a nova redação, a RN ANEEL nº 421/2010 determina em seu § 7º, do art. 3º que os montantes das cotas de garantia física de energia e de potência proveniente das usinas hidrelétricas poderão ser abatidos do montante de reposição dos anos posteriores, desde que solicitadas pelos agentes de distribuição.

CÂMARA – PL Nº 4.905/2016 – ANEEL – MICROGERAÇÃO – MINIGERAÇÃO
O Deputado Teresa Cristina (PSB/MS) apresentou o PL nº 4.905/2016, que altera a Lei Federal nº 9.427/1996 para dispor sobre instalações de minigeração ou microgeração distribuída e sobre a comercialização de excedentes de energia elétrica produzidos nessas instalações.

A proposta pretende dispensar autorização ou registro na ANEEL para implantar instalações de minigeração ou microgeração distribuída.

 

CÂMARA – PL Nº 4.987/2016 – ENERGIA ELÉTRICA – DISTRIBUIDORAS – EXTENSÃO
O Deputado Toninho Pinheiro (PP/MG) apresentou o PL nº 4.987/2016, que dispõe sobre o fornecimento de energia elétrica por concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica caso seja necessária extensão de rede.

As distribuidoras terão prazo de 30 dias, contados da data da solicitação de fornecimento, para elaborar os estudos, orçamentos e projetos necessários ao atendimento da solicitação, informando ao solicitante, por escrito, as condições e o prazo para a conclusão das obras, que não poderá ser superior a 120, no caso de extensão de rede em área urbana ou rural.

 

SENADO – PL Nº 154/2016 – ENERGIAS RENOVÁVEIS
O Senador Hélio José (PMDB/GO) apresentou o PL nº 154/2016, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica por fonte primária renovável e define prazo para exclusão de novas usinas termelétricas que utilizem derivados de petróleo, em leilões de energia nova.

O art. 1º da proposta determina que a geração de energia elétrica por meio de fontes renováveis terá prioridade sobre a geração térmica de energia elétrica não emergencial nos estudos de planejamento de curto, médio e longo prazos do setor elétrico nacional, para atendimento do mercado de energia elétrica do País.

SÃO PAULO – PL Nº 73/2016 – ENERGIA ELÉTRICA – INVESTIMENTO MÍNIMO – PROTEÇÃO AMBIENTAL
Na ALESP, o Deputado Celso Nascimento (PSC) propôs o PL nº 73/2016, que obriga as empresas de energia hidrelétrica a investir num percentual mínimo em proteção ambiental, no âmbito do Estado de São Paulo.