174/2016 – Informativo

TCU – ACÓRDÃO Nº 532/2016 – LICITAÇÕES – FATORES DE PONDERAÇÃO
O Plenário do TCU decidiu que em caso de licitações do tipo técnica e preço, ainda que não submetidas ao RDC é possível adotar como referência o disposto no art. 20, § 2º, da Lei nº 12.462/2011, que permite a atribuição de fatores de ponderação distintos para valorar as respectivas propostas, com percentual de ponderação mais relevante limitado a 70%. Para tanto se deve demonstrar no processo licitatório a pertinência da primazia da técnica em relação ao preço, considerando-se a natureza dos serviços a serem executados.

 

TCU – ACÓRDÃO Nº 651/2016 – ANEEL – FISCALIZAÇÃO – FALHAS – RECOMENDAÇÕES
A Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Elétrica – SeinfraElétrica realizou auditoria para avaliar atividade de fiscalização do sistema de distribuição, cuja atribuição é da ANEEL, excluída a aplicação de sanções.

Nessa auditoria, foram identificadas algumas falhas, tais como fiscalização periódica insuficiente, demora na tomada de decisão de primeira instância, intempestividade crescente dos planejamentos de fiscalizações, ausência de consulta às agências conveniadas, uso exclusivo de reclamações da Ouvidoria da ANEEL como subsídio à priorização de fiscalizações e deficiência na avaliação da qualificação dos profissionais das agências estaduais.

Nessa decisão o TCU determinou à ANEEL o envio em até 120 dias do plano de ação contendo a descrição de atividades, responsáveis e respectivos prazos de realização, destinado ao aprimoramento da apuração dos indicadores de qualidade do serviço público de distribuição de energia elétrica, notadamente aqueles referentes à qualidade do teleatendimento e à conformidade nos níveis de tensão das medições amostrais (CNT), de modo a aumentar a confiabilidade desses índices.

Adite-se a isso a determinação do TCU de que a ANEEL utilize de critérios objetivos para que as agências estaduais conveniadas possam avaliar adequadamente a qualificação técnica e administrativa dos profissionais que venham a exercer as atividades descentralizadas de fiscalização. Pelo teor da decisão, pode-se concluir que o TCU está atento ao cumprimento das competências pela ANEEL.

ANEEL – DESPACHO Nº 758/2016 – LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA – COBRANÇA DE DÉBITOS – PARCELAMENTO
Por meio do Despacho nº 758/2016, a ANEEL aprovou proposta de parcelamento do pagamento da dívida do risco hidrológico, repactuado por meio da Medida Provisória nº 688/2015, em até 6 vezes. Tal dívida foi acumulada pelas geradoras que registraram prejuízos em 2015, produzindo energia abaixo do previsto em contrato.

Esse acordo foi proposto pela CCEE. Segundo o Diretor autor do voto que deu base ao referido Despacho, a proposta da CCEE surge como uma alternativa que representa uma convergência de interesses entre credores, que tiveram a redução inesperada da receita que lhes era devida, e devedores, que, em caso de incapacidade de pagar à vista, frustraria a legítima expectativa dos credores no Mercado de Curto Prazo – MCP.

ANEEL – LEILÃO Nº 01/2016 – LEILÃO A-5 – NOVOS EMPREENDIMENTOS
A ANEEL publicou aviso de que realizará o Leilão A-5 em 29/04/2016. Esse Leilão tem por objeto a contratação de energia proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica oriunda das fontes hidrelétrica, eólica e térmica (a gás natural em ciclo combinado, biomassa ou carvão).

 

ANEEL – RN ANEEL Nº 706/2016 – ALOCAÇÃO DE COTAS – TRATAMENTO DOS EFEITOS
Foi publicada a RN ANEEL nº 706/2016, que alterou a RN ANEEL nº 421/2010 para estabelecer critérios de tratamento dos efeitos decorrentes da alocação de cotas de garantia física e de potência na aferição das sobras involuntárias e no cálculo do montante de reposição.

Com a nova redação, a RN ANEEL nº 421/2010 determina em seu § 7º do art. 3º que os montantes das cotas de garantia física de energia e de potência proveniente das usinas hidrelétricas poderão ser abatidos do montante de reposição dos anos posteriores, desde que solicitadas pelos agentes de distribuição.

CÂMARA – PL Nº 4.827/2016 – ENERGIA ELÉTRICA – DISTRIBUIDORAS – GERADORAS DE EMERGÊNCIA – CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA
O Deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB) apresentou o PL nº 4.827/2016. A proposta obriga as permissionárias e concessionárias de distribuição de energia elétrica a instalarem geradores de energia elétrica de emergência nas unidades consumidoras de baixa renda que utilizem equipamentos elétricos essenciais à sobrevivência humana.  Segundo o autor, a proposta visa proporcionar maior segurança e consequente melhoria da qualidade de vida das famílias carentes que já sofrem com grandes dificuldades para acesso aos serviços de saúde. 

 

CÂMARA – PEC Nº 201/2016 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA – GERAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS – DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
A Deputada Gorete Ferreira (PR/CE) apresentou a PEC nº 201/2016, que altera o art. 149-A da Constituição para permitir que o Distrito Federal e os Municípios utilizem os eventuais valores excedentes arrecadados com a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública em obras de infraestrutura e em geração de energias renováveis. Segundo a autora, tal proposta permitirá investimentos em fontes de energia limpa, bem como proporcionará a melhoria das condições de infraestrutura do Município, sem prejuízo à adequada prestação dos serviços de iluminação pública.