168/2015 – Informativo

LEI Nº 13.203/2015 – REPACTUAÇÃO DO RISCO HIDROLÓGICO – MP Nº 688/2015 – CONVERSÃO
Finalmente a MP nº 688/2015 foi convertida na Lei Federal nº 13.203/2015, dispondo sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica.  

Segundo o diploma legislativo, o risco hidrológico suportado pelos agentes de geração hidrelétrica participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE poderá ser repactuado pelos geradores, desde que haja anuência da ANEEL, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, mediante contrapartida dos agentes de geração hidrelétrica.  

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 700/2015 – DECRETO-LEI Nº 3.365/1941 – ALTERAÇÕES
Foi publicada a Medida Provisória nº 700/2015, que traz uma série de alterações do Decreto-Lei nº 3.365/1941, o qual disciplina o processo de desapropriação de bens imóveis.

Essa MP introduz inovações nos processos administrativos e judiciais para desapropriação de bens imóveis. Alterou-se o art. 3º para conferir competência executória a concessionárias, permissionárias, autorizatárias, arrendatárias, entidades públicas, entidades que exerçam funções delegadas do Poder Público e o contratado pelo Poder Público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.  

TCU – ACÓRDÃO Nº 2.972/2015 – LICITAÇÃO – INDUÇÃO A ERRO – TERMINOLOGIA INCORRETA – DESCLASSIFICAÇÃO – NULIDADE
O Plenário do TCU decidiu pela nulidade de desclassificação de licitantes decorrente de indução a erro em processo licitatório causada por terminologia incorreta na definição de exigência do edital, sem que tenham sido efetuados procedimentos para esclarecer o erro ou suprir as informações requeridas.

CNJ – 222ª REUNIÃO – RESOLUÇÃO – ACESSO À INFORMAÇÃO – JUDICIÁRIO
O CNJ aprovou texto de resolução que regulamenta a Lei de Acesso à Informação – Lei Federal nº 12.527/2011, para disciplinar a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário. 

Os órgãos administrativos e judiciais do Poder Judiciário devem garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e linguagem de fácil compreensão.

CGU – PORTARIA Nº 50.253/2015 – OUVIDORIAS – PROGRAMA DE FORTALECIMENTO
A CGU instituiu o Programa de Fortalecimento das Ouvidorias por meio da Portaria nº 50.253/2015, com o objetivo geral de apoiar os órgãos e as entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos demais Poderes na execução das atividades de ouvidoria.

A participação no Programa é voluntária e será realizada mediante adesão pela autoridade competente do órgão ou entidade pública, sendo firmado um Termo de Adesão.

Serão oferecidos cursos de treinamento para as atividades de ouvidoria, bem como a elaboração e distribuição de material técnico e de orientação para tais atividades.

MME – PORTARIA Nº 538/2015 – GERAÇÃO DISTRIBUÍDA – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
O MME publicou a Portaria nº 538/2015, que estabeleceu o Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica – ProGD.

Entre as finalidades do ProGD, temos a promoção da ampliação de geração distribuída com base em fontes renováveis e na cogeração, o incentivo a implantação de geração distribuída em edificações públicas e em edificações residenciais, comerciais e industriais.

ANEEL – RN Nº 684/2015 – REPACTUAÇÃO DO RISCO HIDROLÓGICO – CONDIÇÕES
A ANEEL nº 684/2015 publicou a Resolução Normativa nº 684/2015, que estabelece os critérios para anuência e as demais condições para repactuação do risco hidrológico de geração hidrelétrica por agentes participantes do MRE aplicável tanto no ACL quanto no ACR. 

Não são elegíveis para repactuação as usinas hidrelétricas cujos titulares tenham recusado a prorrogação da concessão nos termos da Lei Federal nº 12.783/2013.

ANEEL – RN Nº 687/2015 – MICROGERAÇÃO – MINIGERAÇÃO
A ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 687/2015, que alterou os Módulos 1 e 3 do PRODIST para ampliar as possibilidades de microgeração e minigeração. Com as alterações, será permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

ANEEL – RN Nº 691/2015 – BENS PÚBLICOS – VINCULAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO SETOR
A ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 691/2015, que estabelece critérios e procedimentos para desvincular, por iniciativa de agentes setoriais, bens vinculados à prestação do serviço público de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica ou à produção de energia elétrica a partir do aproveitamento de potencial hidráulico. 

A desvinculação deverá contar com anuência prévia da ANEEL. Ademais, o pedido deverá ser justificado, apontando a destinação que se pretende dar ao bem.

ANP – AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICAS Nº 25/2015 – CLÁUSULAS DE CONTEÚDO LOCAL – VARIAÇÃO DE PESOS – NEUTRALIZAÇÃO
A ANP publicou o aviso de Audiência Pública nº 25/2015, precedida de Consulta Pública de mesmo número. A finalidade é de obter subsídios e informações adicionais sobre a minuta de resolução que propõe os critérios e a equação para o cálculo da neutralização da variação de pesos sobre o percentual de compromisso global, e Itens de Soma, utilizando os pesos de investimentos efetivamente realizados durante as atividades de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural, para fins de fiscalização do cumprimento das obrigações de conteúdo local dos contratos de concessão. O período para a Consulta Pública se encerra em 21/01/2016, enquanto a Audiência se realizará em 17/02/2016.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 3.765/2015 –ACESSO À INFORMAÇÃO – ESTATAIS
O Deputado Federal André Abdon (PRB/AP) apresentou na Câmara dos Deputados o PL nº 3.765/2015, que altera as Lei Federal nº   12.527/2011 e Lei Federal nº 8.112/1990, bem como revoga a Lei Federal nº 8.159/1991 para assegurar a transparência na prestação de contas das empresas estatais. 

Segundo o parlamentar, a transparência e a publicidade da gestão pública são elementos fundamentais, na medida em que viabilizam o controle social da conduta dos agentes responsáveis pela aplicação dos recursos públicos.

SENADO – PEC Nº 156/2015 – AGÊNCIAS REGULADORAS – RECRUTAMENTO DE DIRETORES – QUANTIDADE DE CARGOS COMISSIONADOS
O Senador José Serra (PSDB/SP) apresentou a PEC nº 156/2015, que altera inclui os §§ 13, 14 e 15 no art. 37 da Constituição Federal, para dispor sobre o recrutamento de diretores de agências reguladoras e limitar a quantidade de cargos em comissão nessas entidades. Com essa alteração, a quantidade de cargos comissionados não poderá superar um décimo dos cargos efetivos e os diretores das agências reguladoras deverão obedecer a requisitos como a detenção de conhecimento técnico notório na área regulada, bem como atuar profissionalmente há pelo menos 10 anos no setor.