165/2015 – Informativo

STJ – RMS Nº 33.678/DF – PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONTROLE JUDICIAL
A primeira turma do STJ reafirmou seu entendimento quanto ao controle judicial do processo administrativo, que só pode ocorrer em caso de violação de garantias processuais e princípios da ordem jurídica, como os da proporcionalidade e da razoabilidade, sem adentrar no mérito administrativo. Com essa decisão consagra-se a necessidade da autoridade administrativa atentar para a proporcionalidade e a razoabilidade devidamente justificadas nas decisões em processo administrativo.  

ANP – RESOLUÇÃO Nº 41/2015 – REGULAMENTO TÉCNICO – SGSS
A ANP publicou a Resolução nº 41/2015, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional de Sistemas Submarinos – SGSS.

A Resolução determina que a empresa detentora de direitos de exploração e produção de petróleo ou titular de autorização deverá adequar seus dutos e sistemas submarinos existentes às normas do Regulamento do SGSS em até dois anos após sua publicação. 

ARSESP – DELIBERAÇÃO Nº 590/2015 – GNC- REDE LOCAL
A ARSESP publicou a Deliberação nº 590/2015, que autoriza o projeto estruturante de prestação de serviço de distribuição de gás canalizado, por meio de atendimento por rede local, a ser suprida por GNC, no município de Campos de Jordão. 

A Deliberação regula que o custo relativo à compressão, transporte e descompressão para atendimento ao respectivo sistema de rede local será repassado ao mix do gás e do transporte aplicado aos usuários da área de concessão. O repasse será auditado e autorizado pela ARSESP e se realizará mediante deliberação tarifária para fins de atualização do preço do gás e da movimentação. 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – RS – PL Nº 341/2015 – EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO – FONTES RENOVÁVEIS – ENERGIA ELÉTRICA
Na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o Deputado Luiz Fernando Mainardi (PT) apresentou o PL nº 341/2015, que altera o Código Estadual de Meio Ambiente para determinar que os empreendimentos de geração de energia elétrica por meio de fontes alternativas renováveis serão licenciados por meio de Relatório Ambiental Simplificado – RAS. Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que o licenciamento ambiental é necessário numa sociedade que queira manter compromissos ambientais sérios. Todavia, isso não pode servir como obstáculo complexo e oneroso aos investidores para grande parte das atividades industriais. Além disso, o autor do projeto considera que um procedimento de licenciamento mais célere é um incentivo aos empreendimentos de geração de energia elétrica por fontes renováveis. 

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 3.197/2015 – PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO – DANO MATERIAL E MORAL
O Deputado Federal Rômulo Gouveia (PSD/PB) apresentou o PL nº 3.197/2015, que acrescenta parágrafo único ao art. 52 do Código Civil, determinando que a pessoa jurídica de direito privado tem direito à indenização por dano moral e material. Na justificativa do projeto, o autor cita a Súmula 227 do STJ, a qual afirma que pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Para o parlamentar, as pessoas jurídicas de direito privado, tal como as pessoas naturais, possuem uma imagem que se traduz em respeitabilidade e confiança, cabendo-lhes, sempre que sofrer violação e consequente prejuízo, buscar a tutela jurídica. 

SENADO FEDERAL – PL Nº 674/2015 – LEI Nº 8.987/1995 – DIREITO DOS USUÁRIOS – INFORMAÇÕES – SUBSÍDIOS
No Senado Federal, o Senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) apresentou o PL nº 674/2015, que altera a Lei nº 8.987/1995 para estabelecer o direito do usuário de ser informado acerca dos valores e respectivos beneficiários de descontos tarifários e de encargos setoriais custeados pelas tarifas de serviços públicos, bem como acerca dos impactos tarifários, econômicos e sociais decorrentes desses subsídios. 

O autor do projeto afirma que “esses subsídios estão inseridos nas tarifas por meio de descontos tarifários ou de encargos setoriais. Esse arranjo provoca o que os economistas chamam de subsídio cruzado: um agente paga uma tarifa ou preço maior para que outro tenha uma tarifa ou preço menor. Além de esse subsídio cruzado provocar distorções econômicas e até mesmo sociais, chama atenção o fato de que, muitas vezes, os usuários dos serviços públicos sequer sabem que pagam tarifas maiores para que outros desfrutem de tarifas menores”.