163/2015 – Informativo

AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA (IEA) – INFORMAÇÕES – 2014 – MERCADO GLOBAL DE GÁS NATURAL
A Agência Internacional de Energia publicou Informações relativas ao mercado global de gás em 2014. A produção mundial bateu recorde de 3,5 trilhões de metros cúbicos. Desde 1994, a parcela de produção dos países não-membros da OCDE aumentou de 20,3% a aproximadamente 40%. A demanda mundial teve uma pequena queda de 0,7%. Enquanto nos países da OCDE a queda foi de 2,3%, nos não-membros da OCDE um aumento de 0,7%. Devido sobretudo à autossuficiência norte-americana proveniente da exploração e produção de shale gas, a importação no mercado global diminuiu.

Disponível: http://www.iea.org/bookshop/665-Natural_Gas_Information_2015 

UNIÃO EUROPEIA – TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU – RELATÓRIO – CONTRATOS PÚBLICOS E POLÍTICA DE COESÃO
O Tribunal de Contas Europeu – TCE publicou um relatório a respeito das medidas apropriadas e efetivas tomadas pela Comissão Europeia e pelos Estados-membros na abordagem de falhas cometidas nos contratos públicos, aplicados no âmbito da Política de Coesão.

O TCE detectou que Comissão Europeia e Estados-membros começaram a abordar as falhas cometidas nas contratações públicas e identificou que alguns dos Estados-membros visitados estão começando a coletar informações de modo sistemático.

Entre os erros identificados pelas auditorias do TCE, há casos como os de contratação sem procedimento prévio de seleção, contratação de agentes econômicos de péssima qualidade técnica, mesmo com realização de procedimento de seleção, e falta de publicidade quanto ao conteúdo e à execução dos contratos públicos firmados por alguns dos Estados-membros visitados. Também foi mencionado o problema de legislações extremamente complexas e burocráticas. 

Há sugestão para criação pela Comissão Europeia de sistema de informações referentes às irregularidades cometidas, de forma a criar uma base a uma análise relevante das falhas nas contratações públicas e que desenvolvam e analisem seus próprios sistemas de informações.

Disponível: http://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/SR15_10/SR_PROCUREMENT_EN.pdf

 TCU – PLENÁRIO – ACÓRDÃO Nº 2.253/2015 – CONCESSÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – PRORROGAÇÃO
O Plenário do TCU autorizou a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica. A Corte de Contas entendeu que o atual cenário econômico traz grandes riscos em caso de realização de novas licitações, como o não aparecimento dos interessados, o que poderia comprometer a continuidade do serviço e a própria segurança energética do País. 

O TCU também emitiu determinações ao MME a respeito dos prazos para definição de diretrizes, regras e regulamentos necessários para dar transparência e previsibilidade ao processo de delegação das concessões de distribuição não alcançadas pela 12.783/2013. 

TCU – PLENÁRIO – ACÓRDÃO Nº 2.158/2015 – CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – INÍCIO DE OBRA – PROJETO BÁSICO DEFICIENTE – MULTA
O Plenário do TCU firmou o entendimento de que a realização de licitação, a assinatura do contrato e o início de execução de obra com adoção de projeto básico deficiente, sem os elementos exigidos em lei, por si só, caracterizam grave irregularidade passível de aplicação de multa aos responsáveis. 

TCU – SEGUNDA CÂMARA – ACÓRDÃO Nº 6.013/2015 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – REGULARIDADE AMBIENTAL
A Segunda Câmara do TCU decidiu pela legalidade da exigência de regularidade ambiental como critério de qualificação técnica, desde que não represente discriminação injustificada entre os licitantes, uma vez que objetiva garantir o cumprimento da obrigação contratual e é essencial para que o objeto da licitação seja executado sem o comprometimento do meio ambiente. 

MME – PORTARIA Nº 247/2015 – 2º LEILÃO DE ENERGIA DE RESERVA DE 2015
O MME publicou a Portaria nº 247/2015, aprovando as Diretrizes da Sistemática para a realização do 2º Leilão de Energia de Reserva de 2015. A Portaria determina que a ANEEL publicará Detalhamento da Sistemática como adendo ao Edital, prevendo aceitação de proposta para os produtos eólico e solar, além da comercialização de energia elétrica proveniente dos empreendimentos eólico e solar. 

MME – PORTARIA Nº 248/2015 – LEILÃO A-1 DE 2015
O MME publicou a Portaria nº 248/2015, estabelecendo à ANEEL o dever de promover direta ou indiretamente o Leilão “A-1” de 2015, proveniente de empreendimentos de geração existentes. 

A Portaria atribuiu à ANEEL a obrigação de elaborar o Edital, seus Anexos e os CCEAR, bem como adotar as medidas necessárias para a promoção do Leilão. 

ANEEL – RN ANEEL Nº 678/2015 – AUTORIZAÇÃO – COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
A ANEEL publicou a RN ANEEL nº 678/2015, que disciplina os requisitos para obtenção e manutenção de autorização para o exercício da atividade de comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN.

Entre os requisitos para obtenção de autorização, temos a exigência de apresentar a indicação completa do grupo societário ao qual pertence (art. 4º, III), bem como de parecer da CCEE que observe o atendimento aos requisitos para obtenção de autorização, bem como de outros detalhes que, se não atendidos, inviabilizariam ou prejudicariam a prática da atividade de comercialização (art. 4º, VII). Esse parecer não vinculará a ANEEL, em razão de seu caráter indicativo. 

Para fins de manutenção da autorização, o comercializador deverá atender exigências das normas setoriais, assim como instruções ou determinações de caráter geral expedidas pela ANEEL ou pelo Poder Concedente. A Resolução dá à ANEEL de revogar a autorização nos casos de ocorrência de simulação do exercício da atividade, de impossibilidade de realizá-la e de utilização da autorização exclusivamente para objetivos diversos da comercialização, conforme estabelecida nas Regras e nos Procedimentos de Comercialização (art. 6º, § 2º, I, II e III). Quanto constatada uma dessas hipóteses, a CCEE deverá comunicar a ocorrência à ANEEL por meio de notificação acompanhada de parecer técnico e jurídico devidamente motivados. A autorização será concedida por tempo indeterminado (art. 8º). 

ESTADO DE SÃO PAULO – DECRETO ESTADUAL Nº 61.476/2015 – PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS OBRIGACIONAIS
Foi publicado o Decreto nº 61.476/2015 para determinar que a celebração, por parte da Administração Pública estadual Direta, Indireta ou fundacional, de contratos, convênios e outros instrumentos de natureza obrigacional bem assim dos respectivos termos aditivos, será seguida da publicação, no Diário Oficial do Estado. 

Nos Considerandos desse ato informa-se que a publicidade dos referidos atos “deve ser eficaz, de modo a permitir o fornecimento de informações úteis, que permitam melhor identificação da atividade administrativa”. 

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 2.933/2015 – LEI Nº 8.987/1995 – DESCONTO – PAGAMENTO ANTECIPADO
O Deputado Adail Carneiro (PHS/CE) apresentou o PL nº 2.933/2015, que altera a Lei nº 8.987/1995 para estabelecer a obrigatoriedade de concessão de descontos pelo pagamento antecipado de faturas referentes a serviços concedidos, aos usuários pessoa física, empresa de pequeno porte e microempresa. 

Segundo o autor da proposta, trata-se de uma questão de simetria, uma vez que o usuário é o polo mais fraco entre os interesses em torno da concessão. Como o consumidor, em caso de atraso no pagamento de suas contas (ainda que tal atraso seja de apenas um dia), é obrigado a pagar juros de mora e demais encargos, entendo que, por questão de justiça, o pagamento antecipado deve redundar em benefícios ao cidadão. O parlamentar ainda afirma que a proposta também beneficia a concessionária, uma vez que estimula o pagamento antecipado das faturas, de forma a reduzir o índice de inadimplência. 

SENADO FEDERAL – PL Nº 614/2015 – LEI Nº 12.846/2013 – SANÇÕES
No Senado Federal, o Senador Roberto Lira (PMDB/PB), propôs o PL nº 614/2015, que modifica a Lei nº 12.846/2013 para ampliar as sanções aplicadas à pessoa jurídica que praticar atos contra a Administração Pública. Para o autor da proposta, recrudescer as sanções previstas na Lei terá caráter pedagógico para desestimular as empresas que  cogitarem trilhar os caminhos da ilicitude no trato com a administração pública. 

EPE – PLANO DECENAL DE ENERGIA 2024 – CONSULTA PÚBLICA
Informamos que foi divulgado a proposta do Plano Decenal de Energia (PDE-2014) para Consulta Pública até 7/10/2015. Trata-se de importante documentos para projetar o mercado de energia. Disponível: http://www.epe.gov.br/PDEE/PDE%202024.pdf.