161/2015 – Informativo

STF – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33.340/DF – TCU – FISCALIZAÇÃO  DE BANCO ESTATAL
A Primeira Turma do STF firmou o entendimento de que não cabe invocar sigilo nas transações realizadas por banco estatal com particulares. Segundo o Ministro relator, o controle financeiro das verbas públicas é essencial e privativo do Parlamento como consectário do Estado de Direito. Quem contrata com o Poder Público não pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária para o controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos. 

Por fim, observa que a preservação de sigilo dessas operações impediria a atuação do TCU, constitucionalmente prevista (art. 71 da Constituição Federal), como também representaria uma acanhada, insuficiente, e, por isso mesmo, desproporcional limitação ao direito fundamental de preservação da intimidade.

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 211.304 – PLANO REAL – NORMAS ESTATUTÁRIAS – SEGURANÇA JURÍDICA
O Plenário do STF firmou o entendimento de que, considerando que as normas em questão, constantes do art. 21 da Lei Federal nº 9.069/1995, conversão da MP nº 542/1994, editadas no âmbito da implantação de novo sistema monetário (Plano Real) têm natureza institucional (estatutária), não há inconstitucionalidade em sua aplicação imediata (que não se confunde com aplicação retroativa) para disciplinar as cláusulas de correção monetária de contratos em curso. Portanto, não há violação do ato jurídico perfeito e do direito adquirido (art. 5º, XXXVI da Constituição Federal).

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 2.666/2015 – PETROBRÁS – RITO DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993
O Deputado Silas Câmara (PSD/AM) apresentou o PL nº 2.666/2015, que altera o art. 67 da Lei Federal nº 9.478/1997 para que os contratos celebrados pela Petrobrás sigam os preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993 – Lei Geral de Licitações. O autor dá como justificativa os esquemas de corrupção que ocorreram com a estatal. Atualmente a Petrobrás se submete a regime jurídico específico regulamentado pelo Decreto Federal nº2.745/1998. 

SENADO FEDERAL – PL Nº 540/2015 – LEI Nº 9.986/2000 – AGÊNCIAS REGULADORAS – CARGOS DE DIREÇÃO
No Senado Federal, o Senador Gladson Cameli (PP/AC) apresentou o PL nº 540/2015, o qual altera a Lei Federal nº 9.986/2000 para estabelecer que os cargos de direção das agências reguladoras serão preenchidos exclusivamente por servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro da entidade respectiva.  

De acordo com o autor, a proposta objetiva privilegiar a experiência acumulada por esses profissionais que já desenvolvem suas atividades na agência reguladora, além de evitar que sejam feitas ingerências indevidas por meio da nomeação de dirigentes com pouca experiência na área ou sem o devido perfil necessário.

SENADO FEDERAL – PL Nº 555/2015 – RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS ESTATAIS
A Comissão Mista de Senadores e Deputados formados pela ATN nº 03/2015 apresentou no Senado Federal o PL nº 555/2015, que disciplina a respeito do regime de responsabilidade das empresas estatais no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as que exploram atividade econômica em sentido estrito, as que prestam serviços públicos e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, e sobre seu estatuto jurídico.

A proposta determina que as estatais deverão aprimorar sua governança corporativa, elevando o grau de proteção dos acionistas, de modo a observar requisitos de transparência, estruturas e práticas de gerenciamento de riscos e controles internos, e composição da administração.

PEC Nº 111/2015 – MEDIDAS PROVISÓRIAS – HIPÓTESES DE VEDAÇÃO – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
Foi apresentada pelo Senador Renan Calheiros (PMDB/AL) a PEC nº 111/2015, que veda a edição de medidas provisórias sobre matéria que concorra para o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O Senador afirma que a estabilidade do ambiente normativo é elemento que reforça a noção de segurança jurídica. No campo dos investimentos privados, por exemplo, a segurança jurídica se afigura como ponto central para as decisões relativas sobre alocação de capitais. Ambientes de negócios contaminados pela insegurança jurídico-institucional colaboram, portanto, para o baixo nível de inversão privada, com efeitos negativos sobre o próprio desenvolvimento econômico. Nos contratos em que o Estado opera no longo prazo com a iniciativa privada, deve ser mantido o equilíbrio econômico-financeiro durante toda a sua execução, sob pena de lesar a Administração ou resultar em prejuízos para o agente privado. Essa proposta está resguardada pelos princípios constitucionais.

SEMINÁRIO: ARBITRAGEM NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO E NOVOS RUMOS DA ARBITRAGEM NO BRASIL – RJ – 29.08.2015
Será realizado no dia 29.08.2015 no Centro Empresarial do Jardim Botânico, no Rio de Janeiro o II Seminário sobre Arbitragem na Indústria do Petróleo com coordenação da Profª Marilda Rosado. Nele estarão presentes estudiosos das questões atinentes aos processos arbitras na indústria do petróleo, gás natural e energia. A Maria D´Assunção Costa participará do evento apresentando o tema: A Arbitragem e Energia.
Maiores informações:  https://cedpem.vpeventos.com/

10º CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO DA ENERGIA – SÃO PAULO – 29 E 30 DE SETEMBRO – FIESP – SÃO PAULO 
Informamos que o Instituto Brasileiro de Estudos de Direito de Energia-IBDE- realizará a décima edição do Congresso Internacional de Direito da Energia onde se apresentarão os temas mais relevantes do setor de energia com os profissionais mais relevantes.
Informações: 11.3284.1512.
www.ibdenergia.org.br.