157/2015 – Informativo

STF – ACESSO À INFORMAÇÃO – DADOS DA RECEITA
O Plenário do STF decidiu que o Habeas Data pode ser usado pelos contribuintes para fins de acesso a dados sobre a arrecadação tributária estatal. De acordo com o Ministro relator, o contribuinte tem direito de saber o que se encontra em bancos de dados públicos, a seu respeito. Reforça o entendimento de que a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2012 – estabelece a publicidade de dados, documentos e informações como regra e o sigilo como exceção (art. 3º, I).

TJRJ – RESPONSABILIDADE – GRUPO EMPRESARIAL – DÍVIDA TRIBUTÁRIA
O TJRJ decidiu que uma empresa não pode responder por dívida tributária de uma companhia do mesmo grupo econômico. A fundamentação destaca a jurisprudência do STJ, segundo a qual até mesmo filial da mesma A sociedade matriz possui independência fiscal, desde que possua CNPJ próprio. Dessa forma, a simples inscrição própria de CNPJ autoriza a desvinculação dos débitos fiscais para fins de expedição de certidão negativa. Ademais, baseou-se no art. 127, II do CTN, que consagra princípio da autonomia de cada estabelecimento da empresa que tenha o respectivo CNPJ, através do qual é identificada como contribuinte.

TCU – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – NATUREZA JURÍDICA
O Plenário do TCU manifestou-se a respeito da natureza jurídica da ata de registro de preços e seus efeitos: trata-se de um negócio jurídico feito entre Administração Pública e licitante, sendo acordado entre as partes apenas o objeto licitado e os respectivos preços ofertados, que gera ao signatário uma expectativa de direito, mas não um direito subjetivo à contratação.

TCU – CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
O Plenário do TCU afirmou ser legítimo que as contratações da Administração Pública possam aderir a novos parâmetros de sustentabilidade ambiental, ainda que isso possa gerar consequências na economicidade. Porém deve constar expressamente dos processos de licitação motivação fundamentada que justifique a definição das exigências de caráter ambiental, as quais devem incidir sobre o objeto a ser contratado e não como critério de habilitação da empresa licitante.

SÃO PAULO – LEI ESTADUAL Nº 15.833/2015 – COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS – PETRÓLEO E GÁS NATURAL
Em São Paulo, foi publicada a Lei Estadual nº 15.833/2015 com base no Art. 23, inciso XI, e 24, inciso I, da Constituição Federal regulamentando os procedimentos de fiscalização, arrecadação, lançamento e cobrança das compensações financeiras e das participações governamentais devidas ao Estado de São Paulo decorrentes da exploração e da produção de petróleo e gás natural, por concessão, permissão, cessão e outras modalidades administrativas (art. 1º, caput). Essas atividades serão executadas pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ (art. 1º, § 3º).  E, mais admite o texto dessa lei que por meio da SEFAZ, o Estado pode celebrar convênio com União, Estados, Distrito Federal, Municípios e seus respectivos órgãos ou entidades, para auxiliar na fiscalização (art. 1º, § 4º).

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 1.917/2015 – GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Marcelo Squassoni (PRB/SP), Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), Rodrigo de Castro (PSDB/MG), Augusto Carvalho (SD/DF) e outros deputados federais apresentaram o PL nº 1.917/2015, que dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis Federais n. 12.783/2013, 10.848/2004, 10.847/2004, 9.648/1998, 9.478/1997, 9.427/1996, a Medida Provisória n. 2.227/2001.

A proposta estabelece novos procedimentos para as concessões de geração de energia hidrelétrica que serão aplicáveis às concessões alcançadas pelo art. 19 da Lei Federal nº 9.074/1995, exceto às concessionárias que optaram pela prorrogação no regime de cotas imposto pela Lei nº 12.783/2013, bem como às concessões de geração de energia hidrelétrica destinadas à autoprodução.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 1.961/2015 – GRUPOS DE PRESSÃO OU INTERESSE
O Deputado Rogério Rosso (PSD/DF) apresentou o PL nº 1.961/2015, que disciplina a atividade e atuação de pessoas e grupos de pressão ou interesse no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo – trata-se do lobby. Segundo o parlamentar, com a utilização das ferramentas adequadas é possível se fazer um lobby ético e eficaz, que iniba condutas imorais ou quaisquer atos ilícitos de corrupção, mediante uma fiscalização adequada. Por isso a necessidade de regulamentação dessa atividade.