150/2015 – Informativo

STJ – GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – LIMITES DA REVISÃO JUDICIAL DAS DECISÕES DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Em julgamento envolvendo a concessionária de geração de energia elétrica que questiona a metodologia de cálculo do Fator de Indisponibilidade (FID) utilizada pela ANEEL, o STJ afirmou que a interferência do Poder Judiciário na seara técnica de regulação do mercado de energia elétrica causa lesão à ordem e à economia públicas.

Essa lesão ocorreria porque uma decisão favorável à concessionária abriria uma exceção que poderia ser prejudicial a todo o setor elétrico, além de violar a presunção de legitimidade dos atos administrativos.

ANEEL – AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2015 – FONTES ALTERNATIVAS

A ANEEL publicou o Aviso de Audiência Pública e Consulta Pública nº 04/2015, que tem por objetivo obter subsídios ao aprimoramento da proposta de Edital, e respectivos Anexos, do Leilão nº 2/2015 – “Leilão de Fontes Alternativas” de 2015, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração de fontes eólica e biomassa, no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), conforme Portaria MME nº 563, de 17 de outubro de 2014.

O período de contribuição se encerra em 06/03/2015.

AGENERSA – CONSULTA PÚBLICA – “ESTÍMULOS PARA A INTERIORIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL CANALIZADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POR MEIO DO GÁS NATURAL COMPRIMIDO – GNC”

No Rio de Janeiro, a Lei Estadual n° 6.448/2013, na qual foi promulgada com objetivo de introduzir estímulos necessários e cabíveis para que as Concessionárias de Gás Canalizado do Rio de Janeiro possam continuar desenvolvendo o Gás Natural Comprimido – GNC em áreas onde não existem redes de distribuição.

As concessionárias de distribuição de gás natural canalizado no Estado apresentaram uma proposta de metodologia e cálculo do encargo tarifário GNC. Em virtude dessa proposta, a AGENERSA foi instada à apreciação.

A suprarreferida agência reguladora abriu a Consulta Pública “Estímulos para a interiorização da distribuição de gás natural canalizado do Estado do Rio de Janeiro por meio do Gás Natural Comprimido – GNC”, referente ao Processo E- 12/003.405/2014,  para a manifestação de terceiros.

Por meio desse procedimento, visa-se envolver a sociedade na discussão, dando transparência ao processo e obter subsídios e informações dos agentes econômicos, consumidores e demais interessados para ajudar na identificação dos pontos relevantes da matéria em questão e na elaboração, desenvolvimento e definição do tratamento regulatório específico. O período para o envio de contribuições se encerra em 27/02/2015.

PL Nº 41/2015 – CÂMARADOS DEPUTADOS – LEI 9.074/1995 – TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

O Deputado Sérgio Vidigal (PDT/ES) apresentou o PL nº 41/2015 à Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei nº 9.074/1995, para estabelecer uma indenização mínima de 20% do valor da terra nua no caso da instituição de servidão administrativa para a implantação de linha de transmissão ou de distribuição de energia elétrica em área rural.

Vale lembrar que essa proposta já fora apresentada na Casa pela ex-Deputada Federal Sueli Vidigal, por meio do PL nº 4.092/2012. Na justificativa do PL nº 41/2015 o parlamentar Sérgio Vidigal reapresentou os seguintes argumentos presentes na proposta da ex-Deputada:

“A instituição de servidão administrativa para a construção de linhas de transmissão ou de distribuição de energia elétrica impõe grandes restrições para a utilização da respectiva faixa de passagem pelos seus proprietários. Fica impedida, por exemplo, a exploração de diversas culturas, entre as mais rentáveis, como cana-de-açúcar e eucalipto. Além disso, fica proibida, nesse local, a construção de quaisquer benfeitorias. Portanto, o potencial de retorno financeiro decorrente da exploração da área fica bastante prejudicado. Fica assim caracterizado o prejuízo dos proprietários em favor da coletividade, o que requer o pagamento de justa indenização.”

PL Nº 226/2015 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – LEI Nº 12.305/2010 – LOGÍSTICA REVERSA

O Deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB) apresentou na Câmara dos Deputados o PL nº 226/2015, que dá nova redação ao § 5º do artigo 33 da Lei nº 12.305/2010, para obrigar os comerciantes e distribuidores a receber dos consumidores os produtos sujeitos à logística reversa.

Em sua justificativa, o parlamentar argumenta que dada a morosidade da União em discutir acordos setoriais para os resíduos domésticos mais poluentes, como, por exemplo, as 100 milhões de lâmpadas que anualmente vão para o lixo em todos os municípios do País, contaminando com mercúrio o solo e o lençol freático, considera necessária a obrigatoriedade de recebimento desses produtos pela rede que os comercializa.