146/2014 – Informativo

TRF1 – CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – RESCISÃO UNILATERAL – DIREITOS DOS PARTICULARES

O TRF/1ª decidiu que se reconhece o fato de a Administração Pública poder rescindir unilateralmente os contratos administrativos celebrados com particulares, o que se apresenta como decorrência natural do regime jurídico administrativo e das denominadas cláusulas exorbitantes, inerentes aos contratos com ela celebrados, forte no interesse público.

Porém, o particular enquanto parte do contrato administrativo deve ter os seus direitos respeitados, tais como o prazo da relação jurídica estabelecida, a forma de remuneração, garantias como o contraditório, a ampla defesa, a motivação dos atos unilaterais da Administração em casos de possíveis irregularidades, sobretudo quando estas são justificativas para o término da relação contratual.

Essa decisão é importante para o momento atual onde se discute a segurança contratual dos que contratam com o Poder Público. Em outras palavras, a Administração Pública não pode desrespeitar as relações contratuais feitas com particulares desmotivadamente ou em desacordo com o ordenamento jurídico.

TRF1 – CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – RESCISÃO UNILATERAL – IRREGULARIDADE FISCAL OU PERANTE TERCEIROS

Foi decidido pelo TRF1 que a retenção do pagamento pelos serviços regularmente contratados e efetivamente prestados, sob a alegação de que a empresa contratada se encontra em situação irregular perante a Fazenda Pública e/ou terceira pessoa, além de não encontrar amparo legal, configura enriquecimento ilícito da Administração Pública.

TCU – SÚMULA 287/2014 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

O TCU publicou a Súmula nº 287/2014, segundo a qual é lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL 8107/2014 – CIDE – SETOR DE ENERGIA COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS

O Deputado Alfredo Sirkis (PSB/RJ) propôs o PL nº 8.107/2014, que estabelece a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE) sobre carvão mineral e revoga incentivos fiscais e financeiros concedidos ao setor de energia relacionado a combustíveis fósseis.

A respeito da revogação de tais incentivos, o autor do projeto afirmou em sua justificativa que o Estado não deve alavancar investimentos que impliquem massivas emissões de carbono na atmosfera.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL 8110/2014 – ENERGIA – INSTALAÇÕES DE BAIXA TENSÃO

Foi proposto pelo Deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC) o PL nº 8.110/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação, nas instalações elétricas de baixa tensão, de dispositivos de proteção a corrente diferencial-residual que impeçam que choques elétricos sejam fatais.

Na justificativa, o Deputado afirma que “em 2013, houve um total de 1038 acidentes com eletricidade. Destes acidentes, 765 envolveram choque elétrico, que provocaram 592 mortes, resultando, portanto, numa média de quase dois óbitos por dia. E mais, a quantidade de choques elétricos que não resultaram em morte, mas que deixaram sequelas foi de 173.” Daí a necessidade, para o autor, da proposição desse projeto de lei.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL 8121/2014 – LEI 12.846/2013 – ALTERAÇÕES

O Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP) propôs o PL nº 8.121/2014, que altera a Lei Federal nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”) para tratar sobre alguns pontos relativos à celebração do acordo de leniência.

Com a aprovação das alterações propostas, o descumprimento de acordo de leniência passará a impedir a pessoa jurídica a celebrar novo acordo. Ademais, o Ministério Público poderá celebrar acordo de leniência no âmbito dos Poderes Executivos federal, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios, nos casos de atos lesivos praticados contra a administração pública, sendo necessária a homologação pelo Poder Judiciário.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL 8129/2014 – GERAÇÃO E TRANSMISSÃO – LICENÇA PRÉVIA  

Na Câmara dos Deputados foi proposto pelo Deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP) o PL nº 8.129/2014, que altera as Leis Federais nº 10.847/2004 e 10.848/2004, para tornar obrigatória a obtenção de licença prévia de empreendimentos de geração hidrelétrica e de transmissão de energia elétrica objeto de licitações promovidas pelo governo federal, e aumentar os prazos de implantação dos empreendimentos de geração estabelecidos nos leilões de compra de energia nova.

O autor do projeto afirmou em sua justificativa que a Proposta de Fiscalização e Controle nº 132/2014 apontou a necessidade de alteração dos referidos prazos legais, para aproximá-los dos prazos reais, sugerindo o aumento em dois anos, dos prazos para realização dos leilões de empreendimentos novos de geração de energia elétrica estabelecidos na Lei Federal nº 10.848/2004, e a manutenção do prazo de três anos para entrega da energia gerada apenas para os empreendimentos novos que dispensem a implantação de linhas de transmissão para que possam disponibilizar sua energia ao sistema interligado nacional.

FGV ENERGIA – CADERNO DE GÁS – LANÇAMENTO

Informamos que a FGV, através da FVG ENERGIA lançou no dia 27/11 o Caderno sobre Gás Natural que teve entre as suas colaboradoras a Maria D´Assunção Costa.

Trata-se de uma importante publicação que certamente muito contribuirá para o aperfeiçoamento dos profissionais do setor e para auxiliar os Governos na formulação de políticas públicas.

Disponível: http://fgvenergia.fgv.br/sites/fgvenergia.fgv.br/files/caderno_fgv_energia_-_gas_natural_ok_19_11_14_0.pdf