138/2014 – Informativo

TCU – CONTRATOS DE ESCOPO – EXTINÇÃO DO AJUSTE

O plenário do TCU entendeu que nos contratos de escopo, inexistindo motivos para sua rescisão ou anulação, a extinção do ajuste somente se opera com a conclusão do objeto e o seu recebimento pela Administração. Com isso, diferentemente dos ajustes por tempo determinado, nos quais o prazo constitui elemento essencial e imprescindível para a consecução ou a eficácia do objeto avençado. Em suma, a extinção do contrato de escopo somente ocorrerá com a conclusão do objeto.  


ANP – AVISO DE AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICA Nº 12/2014 – GNV

A ANP publicou o Aviso de Audiência e Consulta Pública Nº12/2014, que tem a finalidade de obter subsídios e informações adicionais sobre minuta de resolução que propõe ajustes na Resolução ANP nº 41, de 05 de novembro de 2013, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos (incluindo GNV) e a sua regulamentação. Sugestões até 13.8.2014 e audiência pública em 21.8.2014. Disponível: http://www.anp.gov.br/?pg=71368&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=&ps=&cachebust=1405421861033. 


ANEEL – RN Nº 616/2014 – EXPOSIÇÃO HUMANA – CAMPOS MAGNÉTICOS E ELÉTRICOS

A ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 616/2014, que altera a Resolução Normativa nº 398/2010, no que se refere aos limites à exposição humana a campos elétricos e magnéticos originários de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, na frequência de 60 Hz. A Resolução Normativa nº 398/2014 passa a determinar que as instalações elétricas em 50 Hz em território nacional devem ter o mesmo tratamento dado nesta resolução a sistemas em 60 Hz.


Nos sistemas de transmissão em corrente contínua devem ser respeitados os limites estabelecidos pela norma IEEE Standard forSafety Levels With Respect to Human Exposure to Electromagnetic Fields, 0-3 kHz 2002, do Instituto de Engenheiros Eletricistas e Eletrônicos – IEEE, devendo essas instalações ter o mesmo tratamento dado nesta resolução a sistemas em 60 Hz.

ANEEL – RN Nº 618/2014 – PROGRAMAS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – AUDITORIA

Foi publicada pela ANEEL a Resolução Normativa nº 618/2014, que dispõe sobre as contratações de auditoria para os Programas de Eficiência Energética e de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica.


A empresa de energia elétrica deverá contratar, de forma conjunta ou distinta, pessoa jurídica para realizar a atividade de auditoria contábil, sendo essa cadastrada na CVM, e de auditoria técnica dos aludidos programas, visando fornecer subsídios para a avaliação de resultados e fiscalização dos referidos programas pela ANEEL.


TJ/SP – LICITAÇÃO – DOCUMENTOS – HABILITAÇÃO

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que as exigências editalícias devem ter razoabilidade e proporcionalidade. A documentação exigida em uma licitação deve sempre ser útil e pertinente, não podendo a Administração realizar exigências meramente formais ou desnecessárias. A exigência de apresentação de atestados com validade inferior a noventa dias viola o princípio da competitividade. Art. 30, § 5º da Lei Federal nº 8.666/93.

TJ/SP – CONTRATO – MULTA – LIBERDADE DE CONTRATAR

Na discussão sobre a aplicação da cláusula de multa o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os percentuais fixados a título de multa num contrato de compra e venda foram ajustados contratualmente, ou seja, de comum acordo as partes litigantes pactuaram a alíquota que cada qual iria arcar caso houvesse inadimplemento contratual, não sendo possível fazer valer o princípio da equidade (Art. 52, IV do Código de Defesa do Consumidor) quando o que deve ser observado é o princípio da livre e espontânea vontade de contratar.   

DIREITO DA ENERGIA – 4º CURSO DE EXTENSÃO – IBDE

O Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia – IBDE informa que realizará a quarta edição do Curso de Extensão em Direito da Energia, de agosto a dezembro de 2014, na Cidade de São Paulo. Esse curso terá aulas quinzenais e objetiva capacitar os profissionais do setor de energia para resolver os desafios legais, regulatórios e contratuais que o cenário nacional apresenta nas áreas de energia elétrica, fontes renováveis, gás natural, petróleo e biocombustíveis. Além disso, também haverá aulas especiais sobre tributos, meio ambiente e arbitragem. Este curso é coordenado pela Profª. Dra. Maria D´Assunção Costa. Vagas Limitadas. Maiores informações. http://www.ibdenergia.org.br/congresso/CursoMKT.html

TCU – CONTRATOS DE ESCOPO – EXTINÇÃO DO AJUSTE

O plenário do TCU entendeu que nos contratos de escopo, inexistindo motivos para sua rescisão ou anulação, a extinção do ajuste somente se opera com a conclusão do objeto e o seu recebimento pela Administração. Com isso, diferentemente dos ajustes por tempo determinado, nos quais o prazo constitui elemento essencial e imprescindível para a consecução ou a eficácia do objeto avençado. Em suma, a extinção do contrato de escopo somente ocorrerá com a conclusão do objeto.

 

ANP – AVISO DE AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICA Nº 12/2014 – GNV

A ANP publicou o Aviso de Audiência e Consulta Pública Nº12/2014, que tem a finalidade de obter subsídios e informações adicionais sobre minuta de resolução que propõe ajustes na Resolução ANP nº 41, de 05 de novembro de 2013, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos (incluindo GNV) e a sua regulamentação. Sugestões até 13.8.2014 e audiência pública em 21.8.2014. Disponível: http://www.anp.gov.br/?pg=71368&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=&ps=&cachebust=1405421861033.

 

ANEEL – RN Nº 616/2014 – EXPOSIÇÃO HUMANA – CAMPOS MAGNÉTICOS E ELÉTRICOS

A ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 616/2014, que altera a Resolução Normativa nº 398/2010, no que se refere aos limites à exposição humana a campos elétricos e magnéticos originários de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, na frequência de 60 Hz. A Resolução Normativa nº 398/2014 passa a determinar que as instalações elétricas em 50 Hz em território nacional devem ter o mesmo tratamento dado nesta resolução a sistemas em 60 Hz.

Nos sistemas de transmissão em corrente contínua devem ser respeitados os limites estabelecidos pela norma IEEE Standard forSafety Levels With Respect to Human Exposure to Electromagnetic Fields, 0-3 kHz 2002, do Instituto de Engenheiros Eletricistas e Eletrônicos – IEEE, devendo essas instalações ter o mesmo tratamento dado nesta resolução a sistemas em 60 Hz.

ANEEL – RN Nº 618/2014 – PROGRAMAS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – AUDITORIA

Foi publicada pela ANEEL a Resolução Normativa nº 618/2014, que dispõe sobre as contratações de auditoria para os Programas de Eficiência Energética e de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica.

 

A empresa de energia elétrica deverá contratar, de forma conjunta ou distinta, pessoa jurídica para realizar a atividade de auditoria contábil, sendo essa cadastrada na CVM, e de auditoria técnica dos aludidos programas, visando fornecer subsídios para a avaliação de resultados e fiscalização dos referidos programas pela ANEEL.

 

 

TJ/SP – LICITAÇÃO – DOCUMENTOS – HABILITAÇÃO

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que as exigências editalícias devem ter razoabilidade e proporcionalidade. A documentação exigida em uma licitação deve sempre ser útil e pertinente, não podendo a Administração realizar exigências meramente formais ou desnecessárias. A exigência de apresentação de atestados com validade inferior a noventa dias viola o princípio da competitividade. Art. 30, § 5º da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

TJ/SP – CONTRATO – MULTA – LIBERDADE DE CONTRATAR

Na discussão sobre a aplicação da cláusula de multa o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os percentuais fixados a título de multa num contrato de compra e venda foram ajustados contratualmente, ou seja, de comum acordo as partes litigantes pactuaram a alíquota que cada qual iria arcar caso houvesse inadimplemento contratual, não sendo possível fazer valer o princípio da equidade (Art. 52, IV do Código de Defesa do Consumidor) quando o que deve ser observado é o princípio da livre e espontânea vontade de contratar. 

 

DIREITO DA ENERGIA – 4º CURSO DE EXTENSÃO – IBDE

O Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia – IBDE informa que realizará a quarta edição do Curso de Extensão em Direito da Energia, de agosto a dezembro de 2014, na Cidade de São Paulo. Esse curso terá aulas quinzenais e objetiva capacitar os profissionais do setor de energia para resolver os desafios legais, regulatórios e contratuais que o cenário nacional apresenta nas áreas de energia elétrica, fontes renováveis, gás natural, petróleo e biocombustíveis. Além disso, também haverá aulas especiais sobre tributos, meio ambiente e arbitragem. Este curso é coordenado pela Profª. Dra. Maria D´Assunção Costa. Vagas Limitadas. Maiores informações. http://www.ibdenergia.org.br/congresso/CursoMKT.html