125/2013 – Informativo

MME PORTARIA Nº 232/2012 ALTERADA – IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL

O MME publicou a Portaria nº 412 que alterou a Portaria nº 232/2012 que estabeleceu os procedimentos gerais para obter autorização de importação de gás natural, incluindo o liquefeito. A alteração se resume a retirar uma sanção administrativa (suspensão da autorização) para os agentes que não apresentassem o contrato de compra e venda com o fornecedor estrangeiro. E, ampliar o prazo para apresentação desses contratos de 15 para 30 dias. Segue anexo o texto atualizado.  

PROJETO DE LEI Nº 6.407 – QUE ALTERA A LEI Nº 11.909/2009 – LEI DO GÁS Foram disponibilizadas pela Câmara dos Deputados as 19 Emendas Legislativas ao Projeto de Lei nº 6.407/2013 de autoria do Deputado Antonio Mendes Thame, que tem como Relator, o Deputado Arnaldo Jardim.

Por se tratar de um PL de alta relevância enviamos anexo a este informe o texto de todas essas emendas, considerando a redação original proposta pelo autor do PL.  

CONSULTA PÚBLICA ANP Nº 34/2013 – REVOGAÇÃO DE ATOS DO CNP, DNC E DA ANP

A ANP publicou o aviso da Consulta Pública nº 34/2013 que visa atualizar e aperfeiçoar a regulação das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis. Para tanto, a ANP propõe a revogação de inúmeros atos normativos emitidos pelo extinto Departamento Nacional de Combustíveis – DNC que sucedeu ao também extinto Conselho Nacional do Petróleo – CNP. Trata-se de uma importante iniciativa da ANP para limpar os atos normativos que já perderam a sua vigência e eficácia.

ARTIGO: A MÍSTICA DA PRIVATIZAÇÃO E DA DESESTATIZAÇÃO.

Informamos que foi disponibilizado no site Consultor Jurídico o artigo de autoria de Maria D´Assunção Costa onde esclarece a inexistência na legislação do termo privatização e as diversas modalidades de desestatização originários do Programa Nacional de Desestatização – PND, do qual faz parte o Conselho Nacional de Desestatização – CND conforme a Lei Federal nº Lei Federal 8.031/1990, que foi modificada pela Lei Federal 9.491/1997. Acesso ao texto: http://www.conjur.com.br/2013-nov-25/maria-dassuncao-termo-privatizacao-nao-existe-mundo-juridico

TRF1 – ANP – AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADE – PORTARIA

O TRF da 1ª Região decidiu que o auto de infração da ANP que tem por fundamento uma portaria é nulo, pois fere o princípio da legalidade. O ato normativo (portaria) não pode impor restrições ou penalidade ao administrado, somente lei em sentido formal e material é que pode fazê-lo. Nesse sentido orienta a jurisprudência do STJ (REsp n. 259173-RS, REsp 1050381/PA). 

PL Nº 6.743/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – ANEEL – COMPETÊNCIA – ENERGIA ELÉTRICA – VIA SUBTERRÂNEA

O deputado Eduardo da Ponte (PP/PE) apresentou na Câmara dos Deputados o PL nº 6.743/2013 que atribui à ANEEL a competência para estabelecer metas de implantação e distribuição de energia elétrica por via subterrânea. Uma das disposições desse PL aponta no sentido de que a diretoria da ANEEL que não estabelecer tais metas até o fim do primeiro biênio do mandato será automaticamente destituída, e novos diretores serão imediatamente designados (arts. 2º, caput, e art. 3º). E, mais: os novos diretores deverão cumprir o mandato restante e implementar as metas de implantação e distribuição de energia elétrica por via subterrânea  no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 2º, parágrafo único).

Na justificativa, o autor a informa que esse PL objetiva dar uma solução para o grave problema nacional de acidentes nas redes de distribuição aéreas. Acidentes na rede elétrica continuam causando centenas de mortes no país com incontáveis interrupções de fornecimento.  

PL Nº 6.785/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – LEI DE CONCESSÕES – GESTÃO DE CONCESSIONÁRIAS

Foi proposto o PL nº 6.785/2013, com origem no PL do Senado nº 358/2009, da autoria de Inácio Arruda (PC do B/ CE), altera os arts. 18 e 23 da Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei das Concessões) para vedar a participação dos ocupantes de mandato eletivo e dos respectivos parentes, até o segundo grau, na gestão de empresas concessionárias de serviços públicos.

O senador afirmou na justificativa que o projeto visa preservar a moralidade pública especialmente quando se trata de contratos que envolvem, de um lado, a administração pública, e de outro, particulares. O projeto também tem como “alvo indireto a moralização do processo eleitoral, pondo freio à prática de relações espúrias que se estabelecem entre a administração pública contratante e as empresas contratadas, as quais propiciam as licitações fraudadas que alimentam os famosos recursos não contabilizados para as campanhas eleitorais”.