118/2013 – Informativo

STJ – DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS

De acordo com decisão tomada pelo STJ é possível a incidência de juros compensatórios em desapropriação indireta tendo em vista que é pacífica a jurisprudência desse Tribunal no sentido da aplicação dos juros para compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel e ressarci-lo pelo impedimento do uso e gozo econômico do imóvel. Esses juros devem incidir a partir do apossamento, tal como determina a Súmula STJ 114: “Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.” 

STJ – PUNIÇÃO NA ESFERA ESTADUAL – INCLUSÃO NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DA CGU

O STJ, no MS nº 19657, decidiu que a punição na esfera estadual não impede que a empresa sancionada possa ser inscrita no Portal de Transparência e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) geridos pela CGU, que pode firmar acordo de cooperação com o estados para troca de informações. A Relatora do caso, ressaltou que a jurisprudência do STJ estabelece que a penalidade prevista no art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, que suspende temporariamente a empresa faltosa
de participar de licitações e contratar com a administração, não tem efeitos limitados ao órgão ou ente federativo que aplicou a sanção, mas se estende a toda a administração pública. Segundo a relatora, a ampla divulgação da informação da penalidade sofrida pela empresa atende ao interesse público. 

DECRETO FEDERAL Nº 8.882/2013 – ISENÇÃO DE PIS/PASEP E COFINS – VENDA DE GÁS PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Foi publicado o Decreto nº 8.882, de 27 de agosto de 2013, que inclui como hipótese de isenção de PIS/PASEP e COFINS no art. 58 do Decreto nº 4.524/2002 a venda de gás natural canalizado para fins de produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade, nos termos e condições estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da venda de carvão mineral destinado à geração de energia elétrica. 

MME – PORTARIA Nº 280/2013 – EMISSÃO DE DEBÊNTURES

 O MME publicou a Portaria nº 280/2013, que aprovou como prioritário o projeto da Central Geradora Eólica e dentre as obrigações da empresa, estão a de destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado (art. 2º, II), além de manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle (art. 2º, III). 

MME – PORTARIA Nº 281/2013 – EMISSÃO DE DEBÊNTURES

O MME publicou a Portaria nº 281/2013, que aprovou como prioritário o projeto de transmissão de energia elétrica, de titularidade de empresa de transmissão que terá como brigações a de destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira
página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos nos projetos prioritários aprovados (art. 2º, II), além de manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle (art. 2º, III).

AGEPAN – MS – AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2013 – SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS A CONSUMIDOR LIVRE E REVISÃO TARIFÁRIA

A Agencia Estadual de Regulação de Serviços Públicos do MS – GEPAN publicou o aviso de Audiência Pública nº 01/2013, que tem por objetivo receber sugestões, comentários, questionamentos referentes à Minuta da Portaria que estabelece as Condições Gerais para a Prestação do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado a Consumidor Livre, Autoimportador e Autoprodutor no Estado de Mato Grosso do Sul. Com essa divulgação se confirma a preocupação dos Estados para estabelecerem as condições para o enquadramento desses novos agentes do mercado de gás natural. Para tanto os agentes interessados deverão consumir: 150.000m³/dia para segmento industrial, 500.000m³/dia para o segmento termoelétrico e 1.000.000m³/dia para o uso do gás natural como matéria prima e petroquímico em um único ponto de entrega. 

Além disso, também merece destaque a divulgação da Minuta da Portaria que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na formulação e apresentação de propostas de Revisão Ordinária e Extraordinária das Tarifas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul, prestados pela Concessionária. As sugestões deverão ser encaminhadas até o dia 20/9/2013 e sessão presencial será realizada no dia 23/9/2013. Maiores Informações: http://sistemas.agepan.ms.gov.br/agepan_novo_acpublica/visualizar.php?id_consulta=64.

PEC Nº 296/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS –  ISENÇÃO DE ICMS – OPERAÇÕES QUE DESTINEM ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES E SANEAMENTO BÁSICO

Foi apresentado pelo deputado Jorge Corte Real (PTB/PE) a PEC nº 296/2013, que determina que o ICMS não incidirá em operações e prestações de serviço que destinem água, energia elétrica, telecomunicações e saneamento básico ao uso por prestadores de serviço educacional gratuito.

Na justificativa da proposta, o deputado afirma que é inconcebível que o serviço público educacional seja onerado pelo Estado com impostos, principalmente no contexto federativo brasileiro em que a principal incidência tributária sobre esse serviço – pelo ICMS – está delegada de forma ampla e livre aos Estados e ao Distrito Federal, que podem atribuir diferentes alíquotas e bases de cálculo sobre o serviço educacional. 

PEC Nº 40/2013 – SENADO FEDERAL – PRESTAÇÃO DE CONTAS – PRESIDENTE DO CU E DIRETORES GERAIS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

O senador Fernando Collor (PTB/AL), juntamente com outros 29 senadores, apresentou no Senado Federal a PEC nº 40/2013, que acrescenta o §3º ao art. 50 da Constituição para determinar que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar o Procurador-Geral da República, o Presidente do Tribunal de Contas da União, e os Diretores Gerais das Agências Reguladoras, para prestarem pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada, quando as informações e a convocação referirem-se a matérias administrativas dos órgãos que dirigem; ou permitir que as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal encaminhem pedidos escritos de informação às autoridades acima referidas, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.