116/2013 – Informativo

STF – AÇÃO PENAL CONTRA PESSOA JURÍDICA

A Primeira Turma do STF decidiu que, em casos de confirmação de dano ambiental, é possível responsabilizar penalmente a pessoa jurídica que tenha relação com tal fato ocorrido. A prática de crime ambiental por empresa confirmou-se com derramamento de poluentes poluindo os rios e áreas ribeirinhas.

A denúncia feita pelo Ministério Público Federal levou à instauração de ação penal por prática de crime ambiental, buscando a responsabilização criminal do presidente da empresa e do superintendente da refinaria, à época, além da própria empresa. O STF
fundamentou a sua decisão no art. 225, §3º da Constituição Federal que expressa: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores,
pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados

STJ – MINISTÉRIO PÚBLICO – EXECUÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE DECISÃO DO TCE

A Primeira Turma do STJ entendeu que o Ministério Público não tem legitimidade para cobrar judicialmente dívida decorrente de decisão dos Tribunais de Contas. Segundo o voto do relator a hipótese de o Ministério Público entrar com ação de cobrança de dívida decorrente de decisão dos TCEs, pois afronta as normas do art. 12, incisos I e II, do CPC, que tratam da representação dos entes federativos em juízo. Segundo o voto do relator, com base em tais dispositivos, caberia à AGU e às procuradorias dos Estados e da Administração Indireta realizar as aludidas cobranças.  

STJ – ICMS – VENDA INTERESTADUAL DE ENERGIA

A Primeira Turma do STJ decidiu que o Fisco estadual pode cobrar ICMS sobre operações de compra e venda de energia elétrica interestaduais, desde que a compradora consuma a energia em processo de industrialização e comercialização de outro produto, que não a própria energia. Se for objeto de industrialização ou de comercialização sem ser consumida, a energia elétrica está fora do âmbito da incidência do imposto; não estará se for consumida pelo consumidor final no processo de industrialização ou comercialização de outros produtos”, explicou o relator. 

ANP – RESOLUÇÃO N° 30/2013 – ATIVIDADE DE PRODUÇÃO DE BIODIESEL

A ANP publicou a Resolução nº 30/2013, que, junto com o Regulamento Técnico ANP nº 02/2013, disciplina a atividade de produção de biodiesel, que abrange construção, ampliação de capacidade, modificação, operação de planta produtora e comercialização de biodiesel, condicionada à prévia e expressa autorização da ANP. Tal autorização se dividirá em três etapas: autorização para construção, autorização para operação e autorização para comercialização.

Essas autorizações, para serem obtidas, necessitarão de documentos previstos nos arts. 5º até o art.11 da Resolução nº 30/2013. O produtor de biodiesel deverá enviar mensalmente à ANP informações sobre processamento, movimentação, estoque, discriminação de recebimento e entrega de matérias-primas e sobre produção, movimentação, estoque, discriminação de recebimento e entrega de produtos referentes à sua atividade, de acordo com a Resolução ANP nº 17/2004. 

PL Nº6.045/2013 –  LEI Nº 12.351/2010 – FUNDO SOCIAL – PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Na Câmara dos Deputados foi apresentado pelo deputado Toninho Pinheiro (PP/MG) o PL n° 6.045/2013, que altera a Lei Federal nº 12.351/2010, lei esta que dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social – FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos. Esse novo projeto de lei visa  para garantir que pelo menos 75% dos recursos do Fundo Social destinados à área de educação serão aplicados exclusivamente no pagamento dos profissionais do magistério. 

PL Nº 6.046/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS –  LEI 8.666/1993 – NOVO CRITÉRIO DESEMPATE EM LICITAÇÕES PÚBLICAS

Foi apresentado pelo deputado Carlos Souza (PSD/AM) o PL nº 6.046/2013, que acrescenta o inciso V ao §2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, adicionando como novo critério de desempate em licitações públicas a preferências por bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que ofereçam cursos de capacitação ou mantenham sob contrato um percentual mínimo de 2% de empregados presos ou egressos do sistema prisional brasileiro ou de adolescentes infratores submetidos a
medida socioeducativa. Desde que devidamente contratados no mínimo 1 ano antes da publicação do edital de licitação, observada a obrigatoriedade quanto à permanência no emprego durante a vigência do contrato salvo se a demissão for motivada por justa causa, e a aferição conforme norma regulamentar. 

PL Nº 6.051/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS –  LEI Nº 12.353/2010 – CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO EM ESTATAIS

Foi apresentado pela deputada Fátima Bezerra (PT/RN) o PL nº 6.051/2013, na Câmara dos Deputados que suprime o §3º do art. 2º da Lei Federal nº 12.353/2010, que dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. 

CURSO DE DIREITO DO PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL – RIO DE JANEIRO

Informamos que a ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA DA OAB/RJ promoverá o 2º Curso de Direito do Petróleo e do Gás Natural, no período de 20/8/2013 a 22/10/2013, onde se apresentarão as principais questões da exploração, produção, transporte e comercialização, dos contratos do setor de petróleo e gás natural. Vagas limitadas. Maiores informações:
http://www.oabrj.org.br/detalheEvento/13908/Direito%20do%20petróleo%20e%20do%20gás%20natural%20Curso.html.