111/2013 – Informativo

TJSP – CONTRATO ADMINISTRATIVO – RESCISÃO UNILATERAL

Conforme entendimento do TJSP o contrato administrativo pode ser unilateralmente rescindido se o contratado não cumprir com suas obrigações. Além disso, ainda se verifica nesse julgado que, diante do princípio da continuidade do serviço público, não se admite que o particular contratado interrompa unilateralmente o cumprimento das obrigações, mesmo sob argumento de que era necessário o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.  

TCU – LICITAÇÃO – EMPRESAS CUJOS SÓCIOS TÊM RELAÇÃO PARENTESCA ENTRE SI

O plenário do TCU decidiu que podem participar de uma mesma licitação empresas cujos sócios tenham relações de parentesco entre si. Porém, essas relações podem e devem ser levadas em conta sempre que houver indícios consistentes de conluio.

TCU – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – VARIAÇÃO DE PREÇOS

Conforme entendimento do plenário do TCU, o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato não pode ser constatado a partir da variação de preços de apenas um serviço ou insumo, devendo, ao contrário, resultar de um exame global da variação de preços de todos os itens da avença.  

PL N° 5.810/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – TOMADA DE DECISÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS – TRANSPARÊNCIA

O deputado Salvador Zimbaldi apresentou na Câmara dos Deputados o PL N° 5.810/2013, que dispõe sobre a transparência na tomada de decisão no âmbito das Agências Reguladoras. O projeto obriga as agências a publicarem, em seus respectivos sites, atos relativos à tomada decisão, ainda que interlocutória, em até cinco dias após a tomada da referida decisão. Ainda dispõe que reuniões deliberativas do Conselho Diretor ou órgão correlato das agências reguladoras serão públicas e gravadas em meio eletrônico.

Nas justificativas, o autor afirma que, mesmo após a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, ainda se verifica que muitas agências reguladoras não obedecem aos princípios básicos de transparência na justificação de seus atos, mormente nas decisões contra particulares em processos administrativos, uma vez o conteúdo não chega a ser publicado em órgãos ou sites de transparências, contrariando a legislação e afrontando o princípio constitucional da publicidade.

Com a divulgação de todos os pareceres, notas técnicas e atas que fundamentam a decisão da Diretoria ou de Superintendência de agência reguladora na regulação ou em processos administrativos se poderá acompanhar a evolução da regulação em determinado setor da economia.

ANEEL – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 558/2013 – CCEARs

A ANEEL publicou em 03.07.2013 a Resolução Normativa nº 558 que altera a redação do caput do art. 11 da Resolução Normativa nº 521, de 11 de novembro de 2012, que dispõe sobre o cálculo da alocação inicial de cotas de garantia física e potência, da definição dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs sujeitos à cessão compulsória e redução de montantes, e da revisão extraordinária das tarifas de distribuição, nos termos da Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012 convertida na Lei Federal nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013,
com o seguinte texto:

Art. 11. As concessionárias de distribuição que possuem concessões de usinas de geração própria renovadas nos termos da MP 579/12, deverão promover a desverticalização das atividades de geração e distribuição no prazo de 12 (doze) meses após a assinatura do termo aditivo de prorrogação da concessão de geração. 

ANP – PORTARIA Nº 135/2013 – COORDENADORIA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

A ANP publicou a Portaria nº 153 que
incluí o item VI, no Art. 2º, do Capítulo II, do Anexo da Portaria ANP nº 198, de 25 de agosto de 2013 a Coordenadoria de Defesa da Concorrência com a atribuição de: Emitir Parecer ou Nota Técnica referente ao cumprimento legal, da submissão prévia ao CADE, pelos agentes econômicos, de atos de concentração, observando a legislação e as regulamentações vigentes pertinentes a essa matéria.

CURSO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL PROMOVIDO PELO IBDE

Informamos que o Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia – IBDE promoverá o Curso de Contrato do Setor de Petróleo e Gás Natural onde se apresentaram as principais questões legais, regulatórias, licitatórias e contratuais dessa importante área da economia brasileira. O curso se dividirá em dois módulos: Petróleo nos dias 15 a 18 de julho e Gás Natural nos dias 22 a 25 de julho, próximos e contará com a presença de representantes do setor público e do setor privado. Esse curso será realizado na sede do IBDE em São Paulo. As vagas são limitadas. Maiores informações: (11) 32841512 – www.ibdenergia.org.br