110/2013 – Informativo

TRF1ª REGIÃO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – RESCISÃO POR NÃO CUMPRIMENTO

O TRF da 1ª Região decidiu o contrato administrativo firmado entre as partes tem força de lei e o seu descumprimento gera responsabilidades para as empresas, só podendo ser modificado no interesse público e unilateralmente pela Administração. A impossibilidade da execução dos trabalhos não foi comprovada pelo contratado, assim como a existência de caso fortuito ou força maior que impedisse a prestação do serviço. Pode a Administração rescindir o contrato em razão de descumprimento de uma de suas cláusulas e ainda imputar penalidade ao contratado inadimplente.  

TCU – CONCEITO DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL – LEI 8.666/1993

De acordo com decisão tomada pelo plenário do TCU, o conceito de “desenvolvimento nacional sustentável”, introduzido no art. 3º da Lei 8.666/1993, não autoriza: (i) o estabelecimento de vedação a produtos e serviços estrangeiros e, (ii) a admissão de margem de preferência para contratação de bens e serviços, sem a devida regulamentação por decreto do Poder Executivo Federal.

Segundo o relator do acórdão, “Não há previsão, no direito positivo brasileiro, de decreto autônomo. Todo ato regulamentar do Poder Executivo deve estar fundado em lei. Ao abraçar essa convicção, verifico que o §8º do art. 3º Lei 8.666/1993, com a alteração introduzida pela Lei 12.349/2010, estabelece que as margens de preferência
sejam fixadas por ‘ato do Poder Executivo Federal’, limitadas a 25% ‘sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros’. Observo que a lei não estabeleceu ‘vedação’ a produtos ou serviços estrangeiros e, sim, ‘margens de preferência’.
Por fim, concluiu que “enquanto não for publicado Decreto estabelecendo os percentuais das margens de preferência e discriminando a abrangência de sua aplicação, não cabe ao gestor adotar, ao seu juízo, restrições objetivando a aquisição de produtos nacionais nos editais licitatórios, em detrimento aos produtos estrangeiros“.

TCU – CONTRATAÇÃO DIRETA – LOCAÇÃO SOB MEDIDA – DISPENSA DE LICITAÇÃO – LEI 8.666/1993

O plenário do TCU decidiu que é admitida, excepcionalmente, a contratação direta de locação sob medida (operação built to suit), por meio de licitação dispensável fundada no art. 24, inciso X, da Lei 8.666/1993, desde que, além da observância das demais disposições legais aplicáveis ao caso, o terreno onde será construído o imóvel seja de propriedade do particular que será o futuro locador.

PL Nº5.651/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – BIODIESEL

O deputado Raul Lima (PSD/RR) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de N° 5.651/2013, que dispõe sobre o percentual obrigatório de adição do biodiesel ao óleo diesel de origem mineral, e dá outras providências.

PL Nº 5.653/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS –  LEI 12.462/2011 – RDC

Foi apresentado pelo deputado Wellington Fagundes (PR/MT), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei de Nº 5.653/2013, que altera a Lei nº 12.462/2011, para autorizar a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas às licitações e contratos necessários à realização de grandes obras de infraestrutura e serviços financiados ou custeados por organismos internacionais.

PL Nº 5.692/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – MONOPÓLIO DA UNIÃO SOBRE AS RIQUEZAS DA AMAZÔNIA – CRIAÇÃO DE AGÊNCIA REGULADORA

Na Câmara dos Deputados, o deputado Sérgio Zveiter (PSD/RJ) propôs o PL n° 5.692/2013, que dispõe sobre o monopólio da União na exploração das riquezas da Amazônia, com a criação do Conselho Nacional de Política da Amazônia e da Agência Nacional de Exploração dos Recursos Naturais da Amazônia, garantindo a proteção ao meio ambiente e a soberania nacional, e dá outras providências.

PL Nº 5.721/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – CERTIFICADO DE ENERGIA DO
RESÍDUO

Na Câmara dos Deputados, o deputado Ricardo Izar (PSD/SP) propôs o PL n° 5.721/2013, que dispõe sobre a criação do Certificado de Energia do Resíduo, a ser concedido às pessoas jurídicas que produzirem energia elétrica através do tratamento térmico de resíduo urbano, industrial, hospitalar e lodo de esgoto.

PL Nº 5.737/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – AGÊNCIAS REGULADORAS – MEMBROS DA DIRETORIA OU DO CONSELHO DIRETOR – SELEÇÃO

Na Câmara dos Deputados, o deputado Severino Ninho (PSB/PE) apresentou o PL n° 5.737/2013, que acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, dispondo sobre a nomeação de membros do Conselho Diretor ou Diretoria de agências reguladoras federais:

Art. 5º-A. Não poderão ser nomeadas para o Conselho Diretor ou Diretoria das agências reguladoras pessoas que tenham prestado serviços, com ou sem vínculo empregatício, a empresas do setor regulado em qualquer período de tempo compreendido nos dez anos anteriores à nomeação.”