107/2013 – Informativo

STF – RE 669367 – MANDADO DE SEGURANÇA – DESISTÊNCIA APÓS DECISÃO DO MÉRITO

Por maioria de votos, o Plenário STF decidiu que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação.

De acordo com o entendimento da maioria dos ministros, o mandado de segurança é uma ação dada ao cidadão contra o Estado e, portanto, não gera direito a autoridade pública considerada coatora, pois seria “intrínseco na defesa da liberdade do cidadão”.

STJ – REsp 1296317 – PRAZO – IMPUGNAÇÃO DE PENHORA EM EXECUÇÃO  

A retirada do processo por estagiário de direito não implica ciência inequívoca do advogado responsável pela causa acerca dos atos processuais praticados, para fins de intimação. Com esse entendimento, o STJ determinou que seja devolvido à Eletrobrás o prazo para impugnar penhora em cumprimento de sentença promovido pela Magnesita Refratários S/A.

TCU – ACÓRDÃO Nº 1017/2013 – TC 046.782/2012-5 – ART. 87, III, LEI Nº 8.666/1993

O TCU decidiu que a sanção prevista no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 (suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração) tem aplicação restrita ao órgão ou entidade que a culminou.

O relator esclareceu que “o Tribunal pacificou a sua jurisprudência em considerar que a sanção prevista no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, que impõe a ‘suspensão temporária para participar em licitação e impedimento para contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos’, tem aplicação restrita ao órgão ou entidade que a aplicou” e restabeleceu “o entendimento já consolidado na sua jurisprudência, no sentido de fazer a distinção nítida entre as sanções previstas nos aludidos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/1993. 

MME – PORTARIA Nº 137/2013 – LEILÃO – NOVOS EMPREENDIMENTOS – GERAÇÃO

Foi publicada a Portaria de Nº 137/2013, do MME que define procedimentos para realização de leilão de compra de energia elétrica oriunda de novos empreendimentos de geração. 

PROJETO DE LEI Nº 5.442/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – AGÊNCIAS REGULADORAS

Foi apresentado pelo deputado Leonardo Picciani (PMDB/RJ) o Projeto de Lei de Nº 5.442/2013, que dispõe sobre a gestão, a organização e o controle social das Agências Reguladoras, acresce e altera dispositivos das Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, nº 9.984, de 17 de julho de 2000, nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e nº 10.233, de 5 de junho de 2001, da Medida Provisória nº 2.228- 1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências. 

PL Nº 5.453/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – ROYALTIES

O deputado Alessandro Molon (PT/RJ) apresentou o Projeto de Lei de N° 5.453/2013, apensado ao Projeto de Lei de Nº 4.671/2012. O projeto apresentado pelo deputado petista altera a Lei nº 12.351, de 2010, e a Lei nº 9.478, de 1997, para destinar recursos para a Educação. 

PL Nº 140/2013 – SENADO FEDERAL – AGÊNCIAS REGULADORAS – CONTRATOS DE GESTÃO

O senador Vital do Rêgo (PMDB/PB) apresentou no Senado o Projeto de Lei de N° 140/2013, que disciplina a celebração de contrato de gestão e desempenho entre as agências reguladoras e o Poder Executivo Federal, nos termos do § 8º do art. 37 da Constituição Federal. Na justificativa do projeto, o senador alegou que a grande insatisfação da população com os serviços prestados por diversas empresas reguladas têm sido motivo de preocupação.