103/2013 – Informativo

STJ – RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

O STJ decidiu que não é possível conceder prorrogação de prazo de vigência de contrato administrativo por meio de mandado de segurança, porque este objetiva a proteção de direito líquido e certo, não se prestando para o deslinde de questão de fato controvertida, cuja compreensão plena depende de dilação probatória. Segundo o relator do recurso, cabe somente à Administração avaliar a necessidade e interesse na manutenção dos serviços contratados. Entretanto, nada impede que a recorrente possa postular em ação própria indenização por eventuais perdas e danos decorrentes do rompimento do contrato, acaso comprovada ser arbitrária a sua rescisão. 

TCU – FRAUDE À LICITAÇÃO – INDÍCIOS – PENA DE INIDONEIDADE PARA LICITAR

A identificação de indícios que comprovem a existência de fraude à licitação depende da análise de cada caso concreto. Não existe, portanto, uma lista de evidências que devem estar presentes para que se identifique a ocorrência de fraude à licitação. Assim, não é preciso, para aplicação da pena de inidoneidade para licitar, que haja identidade entre os proprietários/representantes das licitantes, nem falsidade de documentos, nem desclassificação por falhas grosseiras. Portanto, não é necessário que haja uma soma de determinados indícios para a caracterização de fraude à licitação. 

TCU – SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO

A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, sanção prevista no inciso III do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Geral de Licitações produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade que a aplicou. 

TCU – RESPONSABILIDADE DO GESTOR

Nos processos do TCU, não é cabível a responsabilização de particulares contratantes com a Administração, sem que tenha sido evidenciada conduta irregular de agente público.  

PROJETO DE LEI Nº 52/2013 – SENADO FEDERAL – AGÊNCIAS REGULADORAS.

O Senador Eunício Oliveira do PMDB/CE apresentou o Projeto de Lei de nº 52/2013, que dispõe sobre a gestão, a organização e o controle social das Agências Reguladoras, acresce e altera dispositivos das Leis Federais nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, nº 9.984, de 17 de julho de 2000, nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências. 

PROJETO DE LEI Nº 57/2013 – SENADO FEDERAL  – ANP

O Senador Waldemir Moka do PMDB/MS apresentou o Projeto de Lei de nº 57/2013, que altera a Lei Federal nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que institui a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, para criar a obrigatoriedade de prestação semestral de contas ao Congresso Nacional. 

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 245/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – ROYALTIES

O Deputado Angelo Vanhoni do PT/PR apresentou a Proposta de Emenda à Constituição de nº 245/2013, que dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal, para destinar os recursos da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural para as áreas de educação, saúde, meio ambiente, ciência e tecnologia, defesa e segurança pública, energia e infraestrutura. 

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 248/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – EMPRESAS ESTATAIS

O Deputado Pedro Uczai do PT/SC apresentou a Proposta de Emenda à Constituição de nº 248/2013, que acrescenta o § 3º ao art. 20 da Constituição Federal, dispondo sobre a realização de plebiscito para a alienação do controle acionário de empresas estatais. 

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 6/2013 – SENADO FEDERAL – TRIBUNAIS DE CONTAS

O Senador Eduardo Amorim do PSC/SE apresentou a Proposta de Emenda à Constituição de nº 6/2013, que acrescenta o art. 75-A à Constituição Federal, para criar o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas.