102/2013 – Informativo

STJ – CONCURSO PÚBLICO – DIREITO À NOMEAÇÃO

O STJ decidiu que candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante sua validade.

TCU – REGULARIDADE FISCAL – CONVITE – NECESSIDADE

É obrigatória a comprovação, em licitações na modalidade convite, da regularidade das
licitantes perante a seguridade social e o FGTS, uma vez que o comando contido no art. 195, § 3º, da Constituição Federal se sobrepõe ao disposto no art. 32, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. Assim, a assinatura por qualquer ente estatal exige que o contratado apresente todas as certidões comprovando a sua regularidade fiscal.  

TCU – LIVRE COMPETIÇÃO – GARANTIA LEGAL

A exigência de credenciamento ou autorização fornecida por fabricante de
equipamento objeto de manutenção a ser contratada pela Administração configura,
em regra, restrição ao caráter competitivo do certame. Tal requisito de habilitação somente pode ser admitido em situações excepcionais, devidamente fundamentadas. E, mais, considerou que exigências dessa natureza restringem a competitividade do processo licitatório, afigurando-se desarrazoadas as justificativas apresentadas pelos
setores competentes, em resposta à impugnação da empresa. 

PROJETO DE LEI DA CÂMARA DOS DEPUTADOS – REESTRUTUERAÇÃO DA ELETROBRÁS

O Deputado Zé Geraldo do PT/PA propôs na Camada dos Deputados o Projeto de Lei de nº 4.966/2013 Altera a Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998, que “Altera dispositivos das Leis Federais nºs 3.890-A, de 25 de abril de 1961, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a
reestruturação das Centrais Elétricas Brasileiras – ELETROBRÁS e de suas subsidiárias e dá outras providências
“. Trata do pagamento de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para exploração de potencial hidráulico na geração de energia elétrica de que trata a Lei Federal nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, será de seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento sobre o valor da energia elétrica produzida a ser paga por titular de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em cujos territórios se localizarem instalações destinadas à produção de energia elétrica, ou que

tenham áreas invadidas por águas  dos respectivos reservatórios, ou que estejam em área de influência indireta de impactos socioambientais, é a órgãos da administração direta da União”.

PROJETO DE LEI Nº 4.973/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – PRÉ-SAL

O Deputado Raul Henry do PMDB/PE apresentou o Projeto de Lei nº 4.973/2013 que revoga o art. 4º e a alínea “c” do inciso III do art. 10, ambos da Lei Federal nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social – FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei Federal nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Revoga dispositivo que estabelece a participação mínima da Petrobrás no consórcio e também revoga a obrigatoriedade da Petrobrás ser a operadora de todos os blocos contratados sob o regime de partilha de produção.

INFORME – CURSO DE EXTENSÃO EM DIREITO DA ENERGIA

Informamos que o IBDE – Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia promoverá a terceira edição do Curso de Extensão em Direito da Energia especialmente planejado para capacitar os profissionais da área jurídica e regulatória no atendimento das recentes demandas legais, regulatórias e contratuais do setor de energia elétrica, gás natural, petróleo e biocombustíveis.  Esse curso se divide em 10 módulos, com periodicidade quinzenal, onde serão discutidas as questões do setor energético sob a ótica constitucional, legal, regulatória e contratual incluindo a condução do processo administrativo nas agências reguladoras, os efeitos dos contratos de cotas e as rodadas de licitação da ANP. A coordenação deste curso é da Profª. Maria D´Assunção Costa.  Maiores informações: 11.3284.1512
ou www.ibdenergia.org.br